| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios de prestação de serviços com entidades sem fins lucrativos no exercício de 2012. |
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ENS as: bas s06? (5007 LEI Nº 2.140/2012 DE 10 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênios de prestação de serviços com entidades sem fins lucrativos no exercício de 2012. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Município autorizado a firmar convênio com os centros Terapêuticos: Comunidade Coração de Maria com CNPJ nº.01.652.449/0001- 05, localizado no Bairro Pinga Fogo e Comunidade Terapêutica de Itapeva — “Mãe e Vida”, com CNPJ nº 04.407.012/0001-96, localizado na Rodovia Pedro Rodrigues Garcia - KM 02, em Itapeva/SP a fim de oferecer todo o atendimento como internações, tratamentos e orientações a Munícipes, dependentes de álcool ou quaisquer substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica. Artigo 2º. Os convênios têm por objetivo assegurar atendimentos e internações gratuitas aos Munícipes dependentes de álcool ou substância que causam dependências física ou psíquica serviço de saúde pública não contemplado pelo SUS — Sistema Único de Saúde. Artigo 3º. O Município repassará aos Centros Terapêuticos que firmarem o convênio que presta essa Lei, o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) por internação por mês, até o limite do valor global previsto no art. 4º. Artigo 4. O Município estima o valor global para este convênio referente ao exercício de 2012, em R$ 49.760,00 (quarenta e nove mil reais, Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo setecentos e sessenta reais). Artigo 5º. Os Centros Terapêuticos citados no art. 1º, para firmarem o Convênio devem apresentar “Plano de Trabalho” acompanhado de todos os documentos e certificados exigidos por Lei, para aprovação do Conselho Municipal da Saúde. Artigo 6º. Os beneficiários desde presente convênio deverão ser aqueles comprovadamente carentes que se encontrar em estado de vulnerabilidade e depois de autorizados por laudo do médico e da assistência social. Artigo 7º. Deverá a entidade beneficiária conveniada apresentar notas fiscais dos serviços realizados até o último dia de cada mês. Parágrafo Único. Em caso de irregularidade dos serviços prestados poderá ser rescindido o termo de convênio a qualquer momento. | ] a; ] Artigo 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. | ItaporangáSP), 10,de maio de 2012. JOSÉ CARLOS.D RODRIGUES DAVID/TADEU ROD Secretário Municipal da Admjmistração e Planejamento j Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado:'de São Paulo