| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2012 |
| Date | 2012-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.141/2012 DE 10 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre abertura de crédito por anulação e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a, abrir no corrente exercício um crédito adicional no valor de R$ 49.760,00 — (quarenta e nove mil setecentos e sessenta reais), para que o Município possa firmar | convênio com os Centros Terapêuticos “Coração de Maria” e Comunidade Terapêutica de Itapeva “Mãe e Vida” para tratamento de dependentes de álcool ou quaisquer substâncias entorpecentes que causem dependência física ou psíquica de nosso Município. 02 Poder Executivo | 02.12 Fundo Municipal de Saúde | 02.12.12 Fundo Municipal de Saúde 10.303.0039.2052 Manutenção do Suporte Prolifático e' aço 3.3.50.43.0000 Subvenções Sociais — R$ 49.760,00 (+) ARTIGO 2º. A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação 02 Poder Executivo 02.12 Fundo Municipal de Saúde 02.12.12 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0035.2017 Manutenção do Centro de Saúde 3.1.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil — 316 R$ 49.760,00 (-) ARTIGO 3º. Esta Lei será regulamentada por decreto. ÇA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapofanga SP, 10 de maio de 2012. Governo Municipál — Cidade de Itaporanga dade Solidária Pá Pá Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. / f DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo