| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. |
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COVERIO MUNICIPAL - CIDADE DIE FA BORANG A | LEI Nº 2146/2012, DE 12 DE JUNHO DE 2.012 Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga (SP), autorizado a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, por meio de doação dos seguintes imóveis, situado na cidade de Itaporanga (SP), Distrito e Município do mesmo nome. Comarca de: Itaporanga (SP). Quadra “A” . Lote 01 — matrícula 7.926 Lote 02 — matrícula 7.927 Lote 03 — matrícula 7.928 Lote 04 — matrícula 7.929 Lote 05 — matrícula 7.930 Lote 06 — matrícula 7.931 Lote 07 — matrícula 7.932 Lote 08 — matrícula 7.933 Lote 09 — matrícula 7.934 Lote 10 — matrícula 7.935 Lote 11 — matrícula 7.936 Lote 12 — matrícula 7.937 Lote 13 — matrícula 7.938 Lote 14 — matrícula 7.939 Lote 15 — matrícula 7.940 aeee aeee / a comemoram meme Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 GOVERNOIMUNICIPALS DE! IFARORANCGA Lote 16 — matrícula 7.941 Lote 17 — matrícula 7.942 17 Lotes Matrículas nºs 7.926 a 7.942 Quadra “B” Lote 01- matrícula 7.943 Lote 02 — matrícula 7.944 Lote 03 — matrícula 7.945 Lote 04 — matrícula 7.946 Lote 05 — matrícula 7.947 Lote 06 — matrícula 7.948 Lote 07 — matrícula 7.949 Lote 08 — matrícula 7.950 Lote 09 — matrícula 7.951 Lote 10 — matrícula 7.952 Lote 11 — matrícula 7.953 Lote 12 — matrícula 7.954 Lote 13 — matrícula 7.955 Lote 14 — matrícula 7.956 Lote 15 — matrícula 7.957 Lote 16 — matrícula 7.958 Lote 17 — matrícula 7.959 Lote 18 — matrícula 7.960 Lote 19 — matrícula 7.961 Lote 20 — matrícula 7.962 Lote 21 — matrícula 7.963 Lote 22 — matrícula 7.964 Lote 23 — matrícula 7.965 Lote 24 — matrícula 7.966 Lote 25 — matrícula 7.967 Lote 26 — matrícula 7.968 26 Lotes Matrículas nºs 7.943 a 7.968 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: cai aitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo <. SONVERNO MUNICIRAL - CIDADE pIS Quadra “C” Lote 01 — matrícula 7.969 Lote 02 — matrícula 7.970 Lote 03 — matrícula 7.971 Lote 04 — matrícula 7.972 Lote 05 — matrícula 7.973 Lote 06 — matrícula 7.974 Lote 07 — matrícula 7.975 Lote 08 — matrícula 7.976 Lote 09 — matrícula 7.977 Lote 10 — matrícula 7.978 Lote 11 — matrícula 7.979 Lote 12 — matrícula 7.980 12 Lotes Matrículas nºs 7.969 a 7.980 Artigo 2º — A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado as finalidades previstas em Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. Parágrafo Único - A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3º — A Prefeitura Municipal se obrigará na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulc FA RBORANCA ft, COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIZ IFARBORANGA: Artigo 5º - Enquanto estiverem do domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaporanga (SP), 12 de junho de 2012. / 7 Fo A José Carlosído Nute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Murficipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada na data supra. David/Tadeu Rodrigues = Secretario Municipal fla Administração-é a / ] Ed Í Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul: