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norma nº 2146/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
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COVERIO MUNICIPAL - CIDADE DIE
FA BORANG A
|
LEI Nº 2146/2012, DE 12 DE JUNHO DE 2.012
Autoriza o Poder Executivo a
alienar imóvel que especifica, por
doação à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal de
Itaporanga (SP), autorizado a alienar à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO — CDHU, por meio de doação dos seguintes imóveis, situado na cidade
de Itaporanga (SP), Distrito e Município do mesmo nome. Comarca de:
Itaporanga (SP).
Quadra “A”
.
Lote 01 — matrícula 7.926
Lote 02 — matrícula 7.927
Lote 03 — matrícula 7.928
Lote 04 — matrícula 7.929
Lote 05 — matrícula 7.930
Lote 06 — matrícula 7.931
Lote 07 — matrícula 7.932
Lote 08 — matrícula 7.933
Lote 09 — matrícula 7.934
Lote 10 — matrícula 7.935
Lote 11 — matrícula 7.936
Lote 12 — matrícula 7.937
Lote 13 — matrícula 7.938
Lote 14 — matrícula 7.939
Lote 15 — matrícula 7.940
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a comemoram meme
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
GOVERNOIMUNICIPALS DE!
IFARORANCGA
Lote 16 — matrícula 7.941
Lote 17 — matrícula 7.942
17 Lotes
Matrículas nºs 7.926 a 7.942
Quadra “B”
Lote 01- matrícula 7.943
Lote 02 — matrícula 7.944
Lote 03 — matrícula 7.945
Lote 04 — matrícula 7.946
Lote 05 — matrícula 7.947
Lote 06 — matrícula 7.948
Lote 07 — matrícula 7.949
Lote 08 — matrícula 7.950
Lote 09 — matrícula 7.951
Lote 10 — matrícula 7.952
Lote 11 — matrícula 7.953
Lote 12 — matrícula 7.954
Lote 13 — matrícula 7.955
Lote 14 — matrícula 7.956
Lote 15 — matrícula 7.957
Lote 16 — matrícula 7.958
Lote 17 — matrícula 7.959
Lote 18 — matrícula 7.960
Lote 19 — matrícula 7.961
Lote 20 — matrícula 7.962
Lote 21 — matrícula 7.963
Lote 22 — matrícula 7.964
Lote 23 — matrícula 7.965
Lote 24 — matrícula 7.966
Lote 25 — matrícula 7.967
Lote 26 — matrícula 7.968
26 Lotes
Matrículas nºs 7.943 a 7.968
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: cai aitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
<.
SONVERNO MUNICIRAL - CIDADE pIS
Quadra “C”
Lote 01 — matrícula 7.969
Lote 02 — matrícula 7.970
Lote 03 — matrícula 7.971
Lote 04 — matrícula 7.972
Lote 05 — matrícula 7.973
Lote 06 — matrícula 7.974
Lote 07 — matrícula 7.975
Lote 08 — matrícula 7.976
Lote 09 — matrícula 7.977
Lote 10 — matrícula 7.978
Lote 11 — matrícula 7.979
Lote 12 — matrícula 7.980
12 Lotes
Matrículas nºs 7.969 a 7.980
Artigo 2º — A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado as finalidades previstas em
Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do
instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de
Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo Único - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Artigo 3º — A Prefeitura Municipal se obrigará na
Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doá-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa
de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão
da Receita Federal, PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do
respectivo registro.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulc
FA RBORANCA
ft,
COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIZ
IFARBORANGA:
Artigo 5º - Enquanto estiverem do domínio da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços,
integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam
isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os
referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 12 de junho de 2012.
/ 7
Fo A
José Carlosído Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Murficipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada na data supra.
David/Tadeu Rodrigues =
Secretario Municipal fla Administração-é a
/ ]
Ed
Í
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul:

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