| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivos à Lei nº 2.101/2009, dando nova redação e providências. |
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COVERLTO MNDTERAL - CRASE CE IFARBORANGA LEI Nº 2.148/2012 DE 26 DE JUNHO DE 2012. “Dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivos a Lei nº 2.101/2009, dando nova redação e outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: | Artigo 1º. O art. 3º da Lei no 2.101/2009 de 11 de dezembro de 2009, | passa a vigorar com as seguintes alterações: | Parágrafo 1º... Parágrafo 2º. As entidades deverão apresentar pedidos de agendamento de seus eventos com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, facultando nos casos excepcionais, desde que haja disponibilização de agendamento aceito no prazo de 30 (trinta) dias, sendo considerado excepcional os pedidos de eventos não costumeiramente ' promovidos pelas entidades. Artigo. 2º Esta Lei entra e Governo Municipal Cidadg Solidária: Fone/Fax: (15) 3565-1º Rua Bom Jesus, Nº 738 - Ce