| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPALRICIDADEIDE| IA RORANGA LEI Nº 2.157/2012, DE 14 DE AGOSTO DE 2.012. “Dispõe sobre desoneração fiscal relativa aos impostos que menciona, e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;: faz saber que a Câmara Municipal de Itaporang: Fovou ie ele sanciona e promulga a seguinte 5 ARTIGO 1º: i cam: ídas' as desonerações fiscais relativas às incidênci. S aixo- descritos, especificadamente e exclusivam ÓvVE. que--vierem: a integrar o Programa X “PMCMV...—..no importe «de 100%. (com por cento) nsmissão “de. Bens: Imóveis por ato oneroso II +..Impõóst ropriedade Predial e Territorial Urbana IPTU — durante a de: construção. e: os 01 (um) exercício seguinte após«a concessão do; habite-se.: ELI Prestação: de Serviços de qualquer cidénte:-Sobre' a construção:-dos empreendimentos grama Minha Casa Minha Vida PMCMV. E res À entre em vigor -na-data a sua publicação. / Itapofânga « José e de 14 de agosto de 2.012. r ute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Municipaf - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Fone/Fax: (15 Rua Bom Jesus, Nº 738 GOVERNO MUNICIPAIRICIDADEIDE!| IRA BORANGA: sta secretaria na data supra. Registrada e publicada < TADEU RODRIGUES da q Planejamento DA Secretário Municipa