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norma nº 2162/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2012
Date 2012-09-10
EmentaDispõe a obrigatoriedade de ligação de canalização de esgoto à rede coletora.
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GOVERNOJMUNICIPALT DE;
LEI N.º 2.162/2012 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe a obrigatoriedade de ligação da
canalização do esgoto à rede coletora.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Ficam obrigadas. a proceder a ligação da
canalização do esgoto-'à rede coletora pública, todas as
edificações existentes, neste Município de Itaporanga/SP, nos
logradouros dela provida.
Parágrafo Único. A ligação a que se refere o caput
deste artigo obedecerá às exigências das Normas Técnicas Oficiais
— NTO, complementadas pelas . regulamentações editadas pela
concessionária dos serviços públicos de coleta e destinação do
esgoto.
Artigo 2º. Fica proibido o lançamento direto ou
indireto de:
I - águas residenciais de chuva na rede de esgoto;
II - esgoto na galeria de águas pluviais;
III + “águas residuais in natura” na rede pública
coletora de águas pluviais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo,
consideram-se:
I- Águas residuais de. chuvas: aquelas que resultam da
precipitação atmosférica e escoam pelas instalações prediais,
pelos arruamentos e pelos espaços públicos urbanos.
II - Águas residuais in natura: aquelas provenientes do
lixo aquoso civil ou industrial e não tenham passado por
purificação ou tratamento.
Artigo 3º. Os proprietários das edificações terão o
prazo de 1 (um) ano para adaptar o imóvel ás exigências previstas
* nesta Lei.
Dn
Fone/Fax: (15) 3565-1397
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - C
IRA RBORANCGA:
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
IA RBORANGA
S 1º. O proprietário que não cumprir o disposto neste
artigo será notificado por escrito para promover a ligação que
trata o art. 1º ou para sanar o descumprimento da proibição
contida no art. 2º, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do
recebimento da notificação.
Ss 2º. O não atendimento da notificação no prazo
estabelecido, ensejará a imposição de multa de R$ 300,00
(trezentos reais), corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) acumulado em 12 (doze) meses,
aplicada em dobro no caso de reincidência.
Artigo 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Recursos
Hídricos e Meio Ambiente. fiscalizar o cumprimento das disposições
desta Lei.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogando as disposições em con Es
Itaporanga (SP), 10 de te o de 2012.
JOSÉ CARLO$ D TE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municip - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
ZEN
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
A
E)
”
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal dã Administração. e Planejamento
Fone/Fax: (15) 35
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Ce

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