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norma nº 2164/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2164 / 2012
Date 2012-11-04
EmentaDispõe sobre alteração na Lei 2160/2012 de 10/09/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 e dá outras providências.
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE
FA BORANCA:
LEI Nº 2.164/2012 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre alteração na Lei
2160/2012 de 10/09/2012 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2013 e dá
outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO | 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei
2.160/2012 de 10 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 4º. A proposta orçamentária, que
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária, e conterá “reserva de contingência” identificado
peloi código “9.9.99. 99.99";
ARTIGO 2º. Fica acrescido o inciso VI ao artigo 8º
com a seguinte redação:
vI - A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos
ou entidades públicas da União e do Estado, desde que
comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência
de recursos humanos, os critérios de conveniência e de
disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a
relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da
população, desde que, a referida autorização seja formalizada
através de convênio, acordo ou ajuste; *
Cd
ARTIGO 3º. Esta Lei” entrará ém vigor na data de sua
. ps 1 1 A Ed 4 :
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporânga SP, 04 de outubro de 2012.
/ ;
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipál - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
58 = CIDADE,
PA pps DE
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE!
IRA RORANGA:

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