| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2012 |
| Date | 2012-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração na Lei 2160/2012 de 10/09/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE FA BORANCA: LEI Nº 2.164/2012 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre alteração na Lei 2160/2012 de 10/09/2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO | 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei 2.160/2012 de 10 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 4º. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e conterá “reserva de contingência” identificado peloi código “9.9.99. 99.99"; ARTIGO 2º. Fica acrescido o inciso VI ao artigo 8º com a seguinte redação: vI - A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população, desde que, a referida autorização seja formalizada através de convênio, acordo ou ajuste; * Cd ARTIGO 3º. Esta Lei” entrará ém vigor na data de sua . ps 1 1 A Ed 4 : publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporânga SP, 04 de outubro de 2012. / ; JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipál - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária 58 = CIDADE, PA pps DE GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE! IRA RORANGA: