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norma nº 2167/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2167 / 2012
Date 2012-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id1177

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GOVERNO MUNICIPALICIDADEIDE
LEI 2.167/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro
do Magistério do Município de Itaporanga € dá outras
providências.
“RODRIGUES, Prefeito do Município de
ló, FAZ SABER que a Câmara Municipal
a a seguinte LEI:
“ABONO àos profissionais do
sde municipal : de ensino,
= arta 60: dosAtos das
) deijunho de 2007.
Artigo 1". Fica'o Po
Magistério em--efetivi
ES) 1. O ABONO não; Será “incorporad =ã0 salário base, não será computado para
quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem:será considerado para cálculo
dos percentuais'do 1/3 (um terço) de férias é do 13º salário (décimo terceiro salário).
$ 2. O ABONO a que se fere.o:caput deste àrtigo será pago dos Professores PEB 1 e
PEB II, aos professore iliares, Diretores, ; Vice-Diretores, Coordenadores
Pedagógicos, Pedagogo e Supervisora da Educação, observados Os critérios estabelecidos
em Decreto. Pé E 4a
$ 3º. fará jus a este abono”
Tvidores que constarem dia folha-de “pagamento dos 60%
do FUNDEB. o o 4
Artigo 2. O ABONO autorizad! rá-condicionadô à disponibilidade financeira dos
recursos vinculados ao FUNDEB 60 %, apurado em cada-finál de exercício social.
Parágrafo Único. O ABONO será pago aos servidores até o dia 31 de janeiro do
exercício social subsequente.
Artigo 3º. A distribuição do ABONO ocorrerá conforme planilha financeira elaborada
pela Secretaria Municipal da Educação nominal a cada servidor de acordo com as normas
regulamentadas pelo Poder Executivo por Decreto.
TAN
A
ps À
SENEELTO CRRTETAL « GRADE DS
RRABORANCA
Artigo 4. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos
Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDEB (60%).
o, revogadas as disposições
Artigo 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicaç
em contrário. ed
“Fadeu-Rodrigues. E ;
da:Administração &Planejamento:
ieipal

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