| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2167 / 2012 |
| Date | 2012-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPALICIDADEIDE LEI 2.167/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais do Quadro do Magistério do Município de Itaporanga € dá outras providências. “RODRIGUES, Prefeito do Município de ló, FAZ SABER que a Câmara Municipal a a seguinte LEI: “ABONO àos profissionais do sde municipal : de ensino, = arta 60: dosAtos das ) deijunho de 2007. Artigo 1". Fica'o Po Magistério em--efetivi ES) 1. O ABONO não; Será “incorporad =ã0 salário base, não será computado para quaisquer cálculos de vantagens pecuniárias do servidor e nem:será considerado para cálculo dos percentuais'do 1/3 (um terço) de férias é do 13º salário (décimo terceiro salário). $ 2. O ABONO a que se fere.o:caput deste àrtigo será pago dos Professores PEB 1 e PEB II, aos professore iliares, Diretores, ; Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Pedagogo e Supervisora da Educação, observados Os critérios estabelecidos em Decreto. Pé E 4a $ 3º. fará jus a este abono” Tvidores que constarem dia folha-de “pagamento dos 60% do FUNDEB. o o 4 Artigo 2. O ABONO autorizad! rá-condicionadô à disponibilidade financeira dos recursos vinculados ao FUNDEB 60 %, apurado em cada-finál de exercício social. Parágrafo Único. O ABONO será pago aos servidores até o dia 31 de janeiro do exercício social subsequente. Artigo 3º. A distribuição do ABONO ocorrerá conforme planilha financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Educação nominal a cada servidor de acordo com as normas regulamentadas pelo Poder Executivo por Decreto. TAN A ps À SENEELTO CRRTETAL « GRADE DS RRABORANCA Artigo 4. As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB (60%). o, revogadas as disposições Artigo 5. Esta lei entrará em vigor na data de sua públicaç em contrário. ed “Fadeu-Rodrigues. E ; da:Administração &Planejamento: ieipal