| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2012 |
| Date | 2012-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências. |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
GOVERNOJMUNICIPALI EIDE RRABORANCA LEI Nº 2.168/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos Servidores do Poder Executivo do município de Itaporanga-Sp. e dá outras providências”. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no, uso/de 5! tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e' ele ona e promulga a à or Leiz c) câfaéterizad ) como salário utilidade ou prestação salarial in natura. as iréito ao benefício os servic res«admitidos“e desligados ias de'trabalho no mês-dê competência. Art. 2º:: Não | com menos de 25 (vinte: e cinco Parágrafo Pieiró:”Redi direito ao “benefício o-servidor que no mês de competência: D tiver 02 (duas) ou mais faltas injustificadas; ID) estiver cumprindo penalidade de suspensão, art. 128, II, do Estatuto do Servidor Municipal; Hlem gozo das licenças previstas no Estatuto do Servidor Público: a) licença para prestação de serviço militar — art. 86; b) da licença especial, art. 80; c)licença por transferência, art. 87; d) licença por doença em pessoa da família, art. 88; CONTEELIO PRDDARAL « GRADE DIE e) licença para exercício de mandato eletivo, art. 89/91; f) licença para tratar de interesses particulares, art. 92/95; g) Licença para concorrer a Mandato Eletivo (cf. lei eleitoral) Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma prevista no art. 37, XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção do benefício de que trata esta lei somente em relação a um dos cargos que ocupe. entaçãoserá'concedido-aos servidores até o décimo dia osto/ por úma-cesta básica;'com produtos diversos opinião: “com. representatividade ide servidores de | Poder Executivo, os. quais serão coordenados de“Alimentação, registrádo emvata, a:qual decidirá no odutós-serão fóriecidos.no exércício posterior. Art. 4º. O auxílio alim útil do mês subsequente, -em'espécie;'com de primeira necessidade, es hi diversos setores da :Adminis poranga:: Registrada e public: Pesa secretaria na data supra. , DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração e Planejamento