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norma nº 2168/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2012
Date 2012-11-25
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos Servidores do Poder Executivo do Município de Itaporanga-SP, e dá outras providências.
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GOVERNOJMUNICIPALI EIDE
RRABORANCA
LEI Nº 2.168/2012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação
aos Servidores do Poder Executivo do município
de Itaporanga-Sp. e dá outras providências”.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no, uso/de 5! tribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e' ele ona e promulga a à or Leiz
c) câfaéterizad ) como salário utilidade ou prestação salarial in natura.
as
iréito ao benefício os servic res«admitidos“e desligados
ias de'trabalho no mês-dê competência.
Art. 2º:: Não |
com menos de 25 (vinte: e cinco
Parágrafo Pieiró:”Redi direito ao “benefício o-servidor que no mês de
competência:
D tiver 02 (duas) ou mais faltas injustificadas;
ID) estiver cumprindo penalidade de suspensão, art. 128, II, do Estatuto do
Servidor Municipal;
Hlem gozo das licenças previstas no Estatuto do Servidor Público:
a) licença para prestação de serviço militar — art. 86;
b) da licença especial, art. 80;
c)licença por transferência, art. 87;
d) licença por doença em pessoa da família, art. 88;
CONTEELIO PRDDARAL « GRADE DIE
e) licença para exercício de mandato eletivo, art. 89/91;
f) licença para tratar de interesses particulares, art. 92/95;
g) Licença para concorrer a Mandato Eletivo (cf. lei eleitoral)
Art. 3º. O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma prevista no art.
37, XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção do benefício de que trata esta lei
somente em relação a um dos cargos que ocupe.
entaçãoserá'concedido-aos servidores até o décimo dia
osto/ por úma-cesta básica;'com produtos diversos
opinião: “com. representatividade ide servidores de
| Poder Executivo, os. quais serão coordenados
de“Alimentação, registrádo emvata, a:qual decidirá no
odutós-serão fóriecidos.no exércício posterior.
Art. 4º. O auxílio alim
útil do mês subsequente, -em'espécie;'com
de primeira necessidade, es hi
diversos setores da :Adminis
poranga::
Registrada e public: Pesa secretaria na data supra.
,
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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