| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2174 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | Denomina Evento Municipal da Cavalgada realizada anualmente no mês de março e inclui no Calendário de Eventos, deste Município de Itaporanga/SP, que especifica. |
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er ernrra r mrenm r eea reaea GOVERNOJMUNICIFAL LEI Nº. 2174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. 0001 “Denomina Evento Municipal da Cavalgada realizada anualmente no mês de março € inclui no Calendário de Eventos, deste Município de Japoranga/SP, que especifica”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. A Cavalgada realizada no mês de março anualmente durante a Comemoração da Emancipação Político Administrativa do Minicípio e FEMAI (Feira-municipal Agro-Industrial) na semana do dia 06 de março, passará O Evento da Cavalgada a ser denominado "CAVALGADA ALBERTO APARECIDO! NOGUEIRA ua conhecido por (Barto Nogueira). Artigo 2º. Fica incluído no Artigo 1º, Inciso IL da Lei Municipal nº 2.141/2010 de 21 de dezembro de 2010, que cria o calendário oficial de eventos do Município de Itaporanga/SP, o Evento "Cavalgada Alberto Aparecido Nogueira" - Cavalgada Barto Nogueira, que ocorrerá no domingo da senso da realização da Comemoração de Emancipação Político Administrativa: que ocorre à partir da data de 06 (seis) de março anualmente. Artigo 3º. Fica a critério da Administração a criação de troféu e ou material congênere, contendo um brasão padrão para serem entregues à todos as companhias participantes do evento da Cavalgada, sendo um objeto padronizado a ser entregue anualmente, contendo data da realização do evento, nome do evento, brasão da municipalidade e da cidade de Itaporanga/SP. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(D yahoo.com.br Rua Bom Jesus. Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 87 (og 000188 ranga (SP), 07 de dezembro de 2012. ito Municipal Governo Munjéipal — Cidade de Itaporanga a(Dyahoo.com.br FonelFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporang Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo DM»