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norma nº 2174/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2174 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaDenomina Evento Municipal da Cavalgada realizada anualmente no mês de março e inclui no Calendário de Eventos, deste Município de Itaporanga/SP, que especifica.
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GOVERNOJMUNICIFAL
LEI Nº. 2174 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012. 0001
“Denomina Evento Municipal da Cavalgada realizada
anualmente no mês de março € inclui no Calendário
de Eventos, deste Município de Japoranga/SP, que
especifica”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. A Cavalgada realizada no mês de março anualmente
durante a Comemoração da Emancipação Político Administrativa do Minicípio e FEMAI
(Feira-municipal Agro-Industrial) na semana do dia 06 de março, passará O Evento da
Cavalgada a ser denominado "CAVALGADA ALBERTO APARECIDO! NOGUEIRA ua
conhecido por (Barto Nogueira).
Artigo 2º. Fica incluído no Artigo 1º, Inciso IL da Lei
Municipal nº 2.141/2010 de 21 de dezembro de 2010, que cria o calendário oficial de
eventos do Município de Itaporanga/SP, o Evento "Cavalgada Alberto Aparecido
Nogueira" - Cavalgada Barto Nogueira, que ocorrerá no domingo da senso da realização
da Comemoração de Emancipação Político Administrativa: que ocorre à partir da data de
06 (seis) de março anualmente.
Artigo 3º. Fica a critério da Administração a criação de troféu e
ou material congênere, contendo um brasão padrão para serem entregues à todos as
companhias participantes do evento da Cavalgada, sendo um objeto padronizado a ser
entregue anualmente, contendo data da realização do evento, nome do evento, brasão da
municipalidade e da cidade de Itaporanga/SP.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FoneiFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(D yahoo.com.br
Rua Bom Jesus. Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
87
(og
000188
ranga (SP), 07 de dezembro
de 2012.
ito Municipal
Governo Munjéipal — Cidade de Itaporanga
a(Dyahoo.com.br
FonelFax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporang
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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