| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2013. |
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE! FA RORANGA LEIN.º 2.175 DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2013. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinqienta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de R$ 3.049.716,00 (três milhões quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais), sendo distribuídos da seguinte forma: R$ 1.863.000,00 R$ 984.720,00 Pronto Socorro Rede Básica hp R$ 118.800,00 Médico Plantonista - SAMU | R$ 83.196,00 TOTAL | R$ 3.049.716,00 Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. | | | Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(yahoo.com.br Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulcé E E e e e iii Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o exercício. Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto. + Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigof, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogando as disposições Itaporanga(SP), 29 de jáneiro de 2013. JOSÉ CARLOSÃO NUTE RODRIGUES Ppéfeito Municipal nicipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. €& DA' TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo