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norma nº 2175/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2013
Date 2013-01-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2013.
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE!
FA RORANGA
LEIN.º 2.175 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
conceder subvenção com o Hospital e Maternidade
Nossa Senhora das Graças no exercício de 2013.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na
forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para
pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal
de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor
de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinqienta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos),
com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de R$
3.049.716,00 (três milhões quarenta e nove mil setecentos e dezesseis reais), sendo distribuídos
da seguinte forma:
R$ 1.863.000,00
R$ 984.720,00
Pronto Socorro
Rede Básica
hp R$ 118.800,00
Médico Plantonista - SAMU | R$ 83.196,00
TOTAL | R$ 3.049.716,00
Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do
Estado.
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulcé
E E e e e
iii
Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o Poder
Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o exercício.
Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto.
+
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigof, retroagindo seus efeitos a partir
de 01 de Janeiro de 2013, revogando as disposições
Itaporanga(SP), 29 de jáneiro de 2013.
JOSÉ CARLOSÃO NUTE RODRIGUES
Ppéfeito Municipal
nicipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
€&
DA' TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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