| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2013 |
| Date | 2013-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPALTJCIDADEIDE IFARORANGA! LEINº 2.176 DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,78%, fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, conforme IPCA — E (IBGE). | | | | | | Artigo 2º. As despesas decorrentes da Presente Lei serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigo na data d publicação, retroagindo seus refeito Municipal GovernoMunicipal — Cidade de Itaporanga Cid; idária. v DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da inistração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo