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norma nº 2177/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2177 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2013.
native_id1187

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IFARORANGA!
LEI N.º 2.177 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção as entidades sem fins lucrativos do
município no exercício de 2013.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder
subvenção para as seguintes entidades:
Entidades Beneficiárias Valor Destinação
Es [a '
Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 37.440,00 Manutenção
APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 45.240,00 [— Manutenção
Excepcionais
APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 36.000,00 Manutenção
Excepcionais (Educação
220 Km — R$ 50,00* | * Manutenção por aluno
Associação dos Estudantes Universitários de 80 Km — R$ 19,00%
Itaporanga (Avaré/Taquarituba)
120 Km — R$ 27,00* *Manutenção por aluno
Associação dos Universitários de Itaporanga
À (Itararé)
R$ 37.440,00 Manutenção
Lar São Vicente de Paulo
Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas
| prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus
aditivos do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular
com o Poder Executivo poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o
exercício. A
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporança(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPAISCIDADEID ES
— — — ——
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vi ta de sua publicação,
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
icipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Ea
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
/
Governo
/ ;
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administra lanejamento
]
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(d yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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