| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2013 |
| Date | 2013-03-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2013. |
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IFARORANGA! LEI N.º 2.177 DE 13 DE MARÇO DE 2013. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção as entidades sem fins lucrativos do município no exercício de 2013. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção para as seguintes entidades: Entidades Beneficiárias Valor Destinação Es [a ' Abrigo Dr. Franz Weiss R$ 37.440,00 Manutenção APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 45.240,00 [— Manutenção Excepcionais APAE - Associação de Pais e Amigos dos R$ 36.000,00 Manutenção Excepcionais (Educação 220 Km — R$ 50,00* | * Manutenção por aluno Associação dos Estudantes Universitários de 80 Km — R$ 19,00% Itaporanga (Avaré/Taquarituba) 120 Km — R$ 27,00* *Manutenção por aluno Associação dos Universitários de Itaporanga À (Itararé) R$ 37.440,00 Manutenção Lar São Vicente de Paulo Artigo 2º. Deverão as entidades beneficiárias subvencionadas | prestar contas dos recursos concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. As entidades que se encontrarem irregular com o Poder Executivo poderá ser rescindido o Termo de Subvenção durante o exercício. A Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporança(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPAISCIDADEID ES — — — —— Artigo 3º. Esta Lei entrará em vi ta de sua publicação, JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal icipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Ea Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. / Governo / ; DAVID TADEU RODRIGUES Secretário Municipal da Administra lanejamento ] Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(d yahoo.com.br Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo