| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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CORAL +iVADE (É ON GOVERNO/MUNICIPALTICIDADEIDE VA ; 2 — O NC DS TN LEI Nº 2.183, DE 18 DE ABRIL DE 2.013. / Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá outras providências. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para construção de Centro de Convivência do Idoso. Art. 2º. As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado ente o Estado e o Município. Art. 3º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma dos art. 42 e 43 da Lei Federal,nº 4.320/64. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i Eq ; Tipo (SP), 18 de abril de 2.013. i pd José Carlos do? Nute Rodrigues Preféito Municipal Governo Murícipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária ) Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração & Planejamento