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← Itaporanga (SP)

norma nº 2183/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2183 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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CORAL +iVADE
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LEI Nº 2.183, DE 18 DE ABRIL DE 2.013.
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social, para os
fins que especifica e dá outras providências.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a celebrar com o Estado
de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, convênios e
respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros
para construção de Centro de Convivência do Idoso.
Art. 2º. As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidas no termo
de convênio a ser assinado ente o Estado e o Município.
Art. 3º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de
Fazenda Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas decorrentes da
execução da presente Lei, na forma dos art. 42 e 43 da Lei Federal,nº 4.320/64.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. i Eq
; Tipo (SP), 18 de abril de 2.013.
i pd
José Carlos do? Nute Rodrigues
Preféito Municipal
Governo Murícipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
)
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração & Planejamento

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