| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências. |
| native_id | 1194 |
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FA RORANGA! LEINº 2.184, DE 24 DE ABRIL DE 2.013. “Institui o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providencias”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano. em âmbito Municipal; com palestras, evangelização, ações sociais e cultos evangélicos. Art. 3º. As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas pelas igrejas evangélicas e outras entidades evangélicas, sendo no espaço físico das mesmas ou em vias públicas do município de Itapor | 1] 1 | | Art. 2º. O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO será comemorado Art. 4º. Esta Lei entra em vigor publicação. Prefeifo Municipal xápal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. David Tadeu RP 1 Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: p Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - CEP 18.480