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norma nº 2186/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2186 / 2013
Date 2013-04-24
EmentaDispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências.
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IFARBORANGA
LEI Nº 2.186, DE 24 DE ABRIL DE 2.013.
“Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do
Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus
usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras
providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona é promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no
âmbito do Município de Itaporanga, obrigadas a criarem mecanismos que impossibilitem
totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas, das pessoas que
aguardam para serem atendidas.
Parágrafo Único- Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo
físico ao campo de visão das pessoas adultas.
Art. 2º, Ficam os estabelecimentos, mencionados no caput do artigo 1º,
obrigados a fixar, em locais visíveis e fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a
população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de
alerta para evitarem assaltos e roubos.
Art. 3º. As agências bancárias tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da publicação da presente Lei, para procederem a adaptação de que trata o artigo 1º.
Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das
penalidades já previstas em Lei Municipal, com as alterações posteriores aplicando-se
subsidiariamente aquela legislação.
Fone/Fax: (15
Rua Bom Jesus, Nº 738 -
ituraitaporan
ITAPORA
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE)
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das
penalidades por Decreto, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigo) datã de sua publicação, revogadas
Itaporanga (SP), 24 de abril de 2.013.
|
José Carlos do Nute Rodrigues
Pyéfeito Municipal
Governo
Cidade Solidária
icipal — Cidade de Itaporanga
Registrada e publicada nesta-Secretaria na data supra.
f
f va
David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397
Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - C
E-mail: prefeituraitaporangaQ) yaho nt
“P 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado
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