| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2013 |
| Date | 2013-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências. |
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IFARBORANGA LEI Nº 2.186, DE 24 DE ABRIL DE 2.013. “Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no âmbito do Município de Itaporanga, obrigadas a criarem mecanismos que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas, das pessoas que aguardam para serem atendidas. Parágrafo Único- Entende-se por mecanismos, qualquer obstáculo físico ao campo de visão das pessoas adultas. Art. 2º, Ficam os estabelecimentos, mencionados no caput do artigo 1º, obrigados a fixar, em locais visíveis e fácil leitura nas áreas internas, cartazes orientando a população quanto aos riscos no transporte de numerários e demais informações que sirvam de alerta para evitarem assaltos e roubos. Art. 3º. As agências bancárias tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei, para procederem a adaptação de que trata o artigo 1º. Art. 4º. O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das penalidades já previstas em Lei Municipal, com as alterações posteriores aplicando-se subsidiariamente aquela legislação. Fone/Fax: (15 Rua Bom Jesus, Nº 738 - ituraitaporan ITAPORA GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE) Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das penalidades por Decreto, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigo) datã de sua publicação, revogadas Itaporanga (SP), 24 de abril de 2.013. | José Carlos do Nute Rodrigues Pyéfeito Municipal Governo Cidade Solidária icipal — Cidade de Itaporanga Registrada e publicada nesta-Secretaria na data supra. f f va David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 Rua Bom Jesus, Nº 738 - Centro - C E-mail: prefeituraitaporangaQ) yaho nt “P 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado P