| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2013. |
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EOMERNOIMUNICIPAINICIDADEIDE TA BORANGA LEI N.º 2.189/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013. Dispõe sobre abertura de novas rubricas Orçamentárias no orçamento do exercício de 2013. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a Presente Lei: ARTIGO 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício as - rubricas Orçamentárias adequadas no orçamento de 2013, de forma à possibilitar a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB através de Subvenção com a APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaporanga, conforme segue: 02 Poder Executivo 02.11 Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB 02.13, ii Fundo Municipal de Ensino - FUNDEB Mera 12.367.0031.2055 Subvenção Social - APAE A 3.3.50.43 Subvenções Sociais - 472 — Fonte: Federãl publicação, Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. a David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração e Planejamento