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← Itaporanga (SP)

norma nº 2192/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2192 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1202

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IFARORANGA
LEI Nº 2192, DE 23 DE MAIO DE 2.013.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos
municipais e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: -
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os.seguintes veículos:
I- 02 (dois) veículos modelo Pick-up compacta, O km, cor branca, bicombustível capacidade
mínima 85 cv, no valor máximo de R$ 60.446,67 (sessenta mil, quatrocentos e quarenta e seis
reais, sessenta e sete centavos), sendo cada veículo no valor máximo de R$ 30.223,34 (trinta mil,
duzentos e vinte três reais, trinta e quatro centavos) conforme ata de avaliação de bens que segue
em anexo;
Il - 01 (um) veículo de passageiro, tipo Sedan, O km, cor branca, bicombustível, ar condicionado,
direção hidráulica, capacidade mínima 68,8 cv, no valor máximo de R$ 32.945,33. (trinta e dois
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme ata de avaliação de
bens que segue em anexo;
ll - 02 (dois) veículos de passageiro, O km, cor branca, bicombustível, capacidade mínima 65,0 cv,
no valor máximo de R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), sendo cada
veículo no valor máximo de R$ 23.940,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta reais) conforme
' avaliação de bens que segue em anexo;
IV — 01 (um) veiculo tipo ambulância simples remoção, O km, cor branca, bicombustível, motor
capacidade mínima 85,0 cv, no valor máximo de R$-66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
conforme avaliação de bens que segue anexo.
| Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmente por Recursos de
Convênio e o restante por Recursos Próprios.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. z
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br LE E di
GUVERNUIMUNICIFADICIVAD EN
TZANPEEYANNIEVA
: RAR (SP), 23 de maio de 2.013.
| José'Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
| Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
: “ Cidade Solidária
|
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
| z
| +
| DAVID TADEU ROD s
| Secretário cd da Administração Planejamento
| Sa
|
|
|
|
|
à RES SM qo SECAS TO ÃO O ds
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br

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