| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Extingue o cargo de Assessor Jurídico e altera o anexo II, IV e VI da lei nº 2048 de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP. |
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE: FARORANGA LEINº 2193, DE 04 DE JUNHO DE 2.013. “Extingue o cargo de Assessor Jurídico e altera o Anexo II, IV e VI da lei nº 2.048 de 30/03/2013 que trata o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP." | | | | | | José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz.saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto no Quadro de Servidores de Provimento Transitório da Câmara Municipal de Itaporanga o cargo de Assessor Jurídico, padrão de vencimentos VIII. Art. 2º. Os anexos II, IV e VI da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO SITUAÇÃO ANTIGA Cargo/Função Quantidade | Ocupado Vago Ref. Assessor de Secretaria 01 | 01 00 | V Assessor Jurídico | 01 | 00 00 | VII SS sr sn ns Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-ma Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-00( GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE| FA RBORANGA QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO SITUAÇÃO NOVA Cargo/Função Quantidade Ocupado Vago Ref/Grau | | Assessor de Secretaria | 01 0 00 À | ANEXO IV REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO Cargo/Função Requisitos j Quantidade Assessor de Secretaria Ensino Fundamental Completo (2º ciclo) 01 ANEXO VI DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA | PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência; Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: estar investido em cargo de provimento efetivo. Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação | orçamentária própria, suplementadas se necessário. o Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapo Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 TAF GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE| IA RORANGA Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de E. seus efeitos para 02/01/2013. Ed Pá £ r José Carlosído Nute Rodrigues Preféito Municipal Governo Muáicipal — Cidade de Itaporanga * Cidade Solidária | | | | | Registrada e publicada nesta secretaria na data supra. / / / / N / Í “- DAVID TADEU RODRIGUES Secretário qe da Administração e dis N Na Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.cor Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18 48280-000 - ITAPORANGA - Feta |