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norma nº 2193/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2193 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaExtingue o cargo de Assessor Jurídico e altera o anexo II, IV e VI da lei nº 2048 de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
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GOVERNOIMUNICIPAIRICIDADEIDE:
FARORANGA
LEINº 2193, DE 04 DE JUNHO DE 2.013.
“Extingue o cargo de Assessor Jurídico e altera o Anexo II, IV e VI
da lei nº 2.048 de 30/03/2013 que trata o Plano de Cargos, Carreira
e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP."
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José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz.saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto no Quadro de Servidores de Provimento Transitório da Câmara Municipal de
Itaporanga o cargo de Assessor Jurídico, padrão de vencimentos VIII.
Art. 2º. Os anexos II, IV e VI da Lei 2.048, de 30/03/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
SITUAÇÃO ANTIGA
Cargo/Função Quantidade | Ocupado Vago Ref.
Assessor de Secretaria 01 | 01 00 | V
Assessor Jurídico | 01 | 00 00 | VII
SS sr sn
ns
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-ma
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-00(
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
FA RBORANGA
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
SITUAÇÃO NOVA
Cargo/Função Quantidade Ocupado Vago Ref/Grau
| | Assessor de Secretaria | 01 0 00 À
| ANEXO IV
REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
Cargo/Função Requisitos j Quantidade
Assessor de Secretaria Ensino Fundamental Completo (2º ciclo) 01
ANEXO VI
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TRANSITÓRIO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE SECRETARIA
| PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
ATRIBUIÇÕES: Atender os públicos interno e externo que demandem ao Gabinete da Presidência;
Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros;
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: estar investido em cargo de provimento efetivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação
| orçamentária própria, suplementadas se necessário.
o
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitapo
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 TAF
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
IA RORANGA
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de E. seus efeitos para 02/01/2013.
Ed Pá
£ r
José Carlosído Nute Rodrigues
Preféito Municipal
Governo Muáicipal — Cidade de Itaporanga
* Cidade Solidária
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Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
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N
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Í “-
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário qe da Administração e dis
N
Na
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.cor
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18 48280-000 - ITAPORANGA - Feta |

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