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norma nº 2194/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2194 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDispõe sobre a concessão e o valor das diárias de vereadores e servidores, sobre a utilização de veículo particular, adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal e disciplina o ressarcimento de despesas com combustível e transporte e a concessão de ajuda de custo.
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SIMAO NULTSIAL - CIDADE DE
FA RORANGCA
LEI Nº 2194, DE 04 DE JUNHO DE 2.013.
“Dispõe sobre a concessão e o valor das diárias de vereadores e
servidores, sobre a utilização de veículo particular, adiantamento
para despesas miúdas de pronto pagamento no âmbito do Poder
Legislativo Municipal e disciplina o ressarcimento de despesas com
combustível e transporte e a concessão de ajuda de custo.”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Considerando a necessidade de unificar a legislação de que tratam as Leis nº
1.377/93, de 15/10/93 e nº 2.113/2012, de 12/01/2012 e a Resolução nº 002/2013, de 05/02/2013:
Considerando a necessidade de aprimorar a legislação a fim de atender as
Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e principalmente a Lei Federal nº
4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00 (LRF), no que tange ao empenhamento prévio de
despesas;
Considerando o Comunicado SDG nº019/10 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei disciplina a concessão de diárias, o ressarcimento de
despesas com transporte e com combustível aos vereadores e servidores do Legislativo, a utilização
de veículo particular e o adiantamento para despesas miúdas de pronto pagamento no âmbito do
Poder Legislativo Municipal de Itaporanga.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mai
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18,4%
SMA NILTSIRAL - SIDADE DE
FA BORANGA
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art. 2º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de
' Itaporanga que se deslocarem da sede do município, a serviço ou para participar de quaisquer
eventos de interesse do Poder Legislativo, poderão requerer o pagamento de diárias nos valores
fixados no Anexo I desta Lei.
$ 1º. As diárias se destinam ao pagamento das despesas com alimentação e
hospedagem, não estando inclusos os gastos com transporte, que serão ressarcidos conforme o
disposto nos capítulos II e IV desta Lei.
$ 2º. O valor de cada diária tem a seguinte destinação: 50% para pernoite e
50% para custeio das despesas com refeições.
$ 3º. Quando o deslocamento não exigir o pernoite fora do município de
Itaporanga, a diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no Anexo I, desta
Lei, relativo ao custeio das despesas com alimentação.
] $ 4º. Somente serão devidos os valores parciais da diária, destinada ao custeio
! das despesas com alimentação, quando em deslocamentos fora da sede do município, assim
| dividida:
| a) Por período superior a 04 (quatro) horas e até 08 (oito) horas, 30%
| (trinta por cento) do valor da diária;
| b) Por período superior a 08 (oito) horas, 50% (cinquenta por cento)
| do valor da diária.
i c) Por períodos de deslocamento inferior a 04 (quatro) horas não será
devido pagamento de diárias.
Art. 3º. Quando as diárias forem concedidas para participação em cursos,
palestras, congressos, seminários ou quaisquer outros eventos de interesse do Poder Legislativo, os
vereadores (inclusive o Presidente da Câmara) e servidores deverão apresentar certificado de
participação nos cursos, palestras, congressos, seminários, que serão juntados à prestação de contas,
a fim de possibilitar ao controle interno aferir a eficiência, eficácia e efetividade da participação
|! nos eventos.
Art. 4º. O total das diárias concedidas no período de um mês, não poderá
ultrapassar o valor equivalente aos subsídios mensais dos vereadores e, quanto aos servidores, à sua
remuneração.
Art. 5º. No dia 1º de janeiro de cada ano as diárias a que se refere o artigo 2º
desta Lei serão reajustadas automaticamente, pelo “Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA” acumulado nos últimos doze meses. Dad Ê
Fone/Fax: (15) 3565-13
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SONO MINNGSIRAL - GSIDADE DE
IA RORANGA
Parágrafo Único - O primeiro reajuste ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2014
e deverá considerar o IPCA acumulado nos últimos doze meses.
Art. 6º. Fica vedado viagens para fins partidários e de interesse particular.
CAPÍTULO HI
DAS DEMAIS DESPESAS
Art. 7º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de
Itaporanga que, autorizados pelo Presidente da Câmara, ao se deslocarem da sede do município, a
serviço ou para participar de cursos, palestras, congressos, seminários ou quaisquer outros eventos
de interesse do Poder Legislativo, poderão requerer adiantamento para pagamento das despesas com
passagens rodoviárias, aéreas e tarifas de táxi, e outras despesas (tais como retirada de cópias,
autenticações, pedágio, abastecimento de retorno) necessárias ao bom desempenho dos serviços a
serem executados no destino.
i CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR
| Art. 8º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de
| Itaporanga, quando se deslocarem da sede do município, a serviço ou para participar de cursos,
| palestras, congressos, seminários ou quaisquer outros eventos de interesse do Poder Legislativo,
! com veículos de sua propriedade, poderão requerer ressarcimento das despesas com base no valor
! do quilometro rodado, e de acordo com as distâncias mais utilizadas, constantes do Anexo II.
| S
|
8 1º A Câmara Municipal não se responsabiliza por sinistros, nem
| reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara que
i não aquelas elencadas no artigo 7º desta Lei.
Art. 9º. Independentemente de a viagem ser efetivada com veículo oficial ou
não oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização de viagem junto ao Chefe
Administrativo da Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, justificando
a necessidade e o interesse e cabendo ao Chefe do Poder Legislativo analisar as justificativas e
autorizar com antecedência e por escrito a viagem.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE ADIANTAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 10. Os adiantamentos previstos nesta Lei serão realizados apenas:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-m
Rua Bem Jesus, 738 - Centro - CEP 18
ee meter eres
A
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INANNO MULTSIRAL - CIDADE DE
I - quando o vereador ou servidor solicitar previamente o pagamento,
apresentando o roteiro de viagem, o período, os motivos do deslocamento, e a exposição do real
interesse do Poder Legislativo no evento, e conter na solicitação autorização de débito em folha de
pagamento dos valores a serem devolvidos, no caso de desaprovação das despesas pelo controle
interno.
II - quando o deslocamento for determinado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
$ 1º A solicitação prévia do adiantamento de diárias também se faz necessário
nos deslocamentos do Presidente da Câmara Municipal.
8 2º O atendimento da solicitação dos adiantamentos dos demais vereadores e
servidores deverão ser autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal, após a análise do real
interesse do Poder Legislativo no evento.
Art. 11. O vereador ou servidor fica obrigado a devolver os valores
adiantados, caso não cumpra o disposto no Art. 3º desta lei, ou se a prestação de contas for
desaprovada pelo controle interno, devendo o ressarcimento ser realizado através de desconto em
folha de pagamento.
Art. 12. O adiantamento para suportar as despesas relativas aos
deslocamentos de vereadores deverá ser processado em nome de servidores responsáveis pela
necessária prestação de contas. É
Art. 13. O vereador ou servidor que realizou o deslocamento fica obrigado a
apresentar a documentação comprovante das despesas realizadas, em boa ordem e sem rasuras, a ser
juntadas na prestação de contas. Se a prestação de contas for desaprovada pelo controle interno, o
vereador ou servidor efetuará ressarcimento a ser realizado através de desconto em folha de
pagamento.
Art. 14. O processo de prestação de contas, quando finalizado deverá conter:
a) Solicitação de adiantamento;
b) Autorização do Chefe do Poder Legislativo;
c) Informação da quilometragem realizada pelo veículo, oficial ou
particular;
d) Comprovante de participação no evento;
e) Relatório de acontecimentos;
£) Relatório de Prestação de Contas (Anexo IV);
g) Comprovantes fiscais das despesas;
h) Parecer do Controle Interno.
CAPÍTULO VI
DO ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIÚDAS DE PRONTO PAGAMENTO
Art. 15. Entende-se por despesas miúdas de pronto pagamento aquelas que a
administração entender necessárias, urgentes e imprevisíveis, relativo a serviços e material de
consumo, exceto equipamentos de cunho permanente.
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TA BRORANGA
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N
GOVERNOIMUNICIPALTICIDAD EIDE
IA RORANGA
Art. 16. O adiantamento será autorizado pelo presidente da Câmara, para
servidor efetivo que, após o prazo de trinta dias, proceder-se-á a competente prestação de contas e
ao relatório detalhado das despesas efetuadas, para fins de justificação perante a administração da
Câmara Municipal e à fiscalização do TCESP.
$ 1º. A despesa será comprovada mediante originais das notas e cupons fiscais.
82º. Os recibos de serviço de pessoa física devem identificar o prestador: nome,
endereço, RG, CPF, nº de inscrição no INSS e nº de inscrição do ISS.
8 3º. Em obediência aos constitucionais princípios da economicidade e legitimidade,
os gastos devem primar pela modicidade.
8 4º. Não devem ser aceitos documentos alterados, rasurados, emendados ou com
outros artifícios que venham a prejudicar sua clareza.
8 5º. O sistema de controle intemno deve emitir parecer sobre a regularidade da
prestação de contas.
8 6º. Não serão concedidos adiantamentos consecutivos a quem não haver
promovido a competente prestação de contas do primeiro adiantamento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os adiantamentos previstos nesta Lei, quando envolver
deslocamentos de vereadores, deverão ocorrer sob a responsabilidade de servidores, que se
encarregarão da obrigatória prestação de contas.
Art. 18. A prestação de contas deverá ser entregue ao Setor de Contabilidade,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias do final da viagem.
Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias nos orçamentos vigentes.
Art. 20. Fica revogada a Lei nº 2.113/2012, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. po :
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CE?
emas
MANO NUBUSIRAL - CIDADE DE
ITARORANOEA
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 04 de junho 2013.
/
/
JOSÉ CÁRLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
” Cidade Solidária.
Registrada e publicada nésta Secretaria na data supra.
EN
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipaljda Administração anejâmento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeitu:
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - IT
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE
IFARORANGA
ANEXO I
Diárias para viagens a localidades de 50 a 200 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 330,00
Vereadores R$ 315,00
Demais servidores R$ 225,00
Diárias para viagens a localidades de 200 a 350 km
CARGOS VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 385,00
Vereadores R$ 365,00
Demais servidores R$ 280,00
Diárias para viagens a localidades acima de 351 Km
CARGOS
Vereadores
Demais servidores
VALOR INTEGRAL DA DIÁRIA
Presidente da Câmara R$ 435,00
R$ 415,00
R$ 310,00
Valor para ressarcimento do Km rodado.
R$ 1,00 (um real)
Distância aproximada das localizadas mais utilizadas nos deslocamentos.
ORIGEM DESTINO KM
Itaporanga (SP) Avaré (SP) 110
Barão de Antonina (SP) 14
Bauru (SP) 224
Brasília (DF) 1;057
Botucatu (SP) Eds
Coronel Macedo (SP) 22
Fartura (SP) 70
Itaí (SP) 60
Itaberá (SP) 56
Itararé (SP) 57
Itapeva (SP) 91
Marília (SP) 220
Maringá (PR) 356
Piraju (SP) 100
Riversul (SP) 17
São Paulo (SP) Sa
Sarutaiá (SP) 85
Sorocaba (SP) 259
Taguaí (SP) 58
SE Taquarituba (SP)
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
SONO MUST - SIYNS [IS
FA RORAN
ANEXO II
Solicitação de Adiantamento para Despesas de Viagem
[ Adiantamentonº |
SOLICITANTE:
Acompanhantes
DESTINO EEE SO SU O CS SAO ESA
Data de Saída Es jo | Horaisaidos | a
Data de Retorno Prevista EEE E Hora Chegada REBES
Distância entre Itaporanga (SP) e o destino da viagem DESSE ETUEM
| Quant. | Valorunitário | TOTAL
DIÁRIAS
ECESTEREeos DS SS EEE
EEE ED EE
EEE EESS EESC ESSES
SUBSTOMAE= [==
QUILOMETROS | Quant. | Valor unitário TOTAL
| usoveiculopróprio | idaevota | [0 — JT lã 1
SUB-TOTAL [A
DEMAIS DESPESAS Valor unitário TOTAL
| uso veículo oficial | DespesasDiversas [TI
SUB-TOTAL [mA
TOTAL DO ADIANTAMENTO NES
Autorizo o débito em minha folha de pagamento do saldo de adiantamento não utilizado,
bem como de eventuais glosas de despesas constantes da prestação de contas, relativo ao adian-
tamento acima solicitado.
Itaporanga (SP),
Solicitante
Servidor Responsável pelo Adiantamento e Repasse do Numerário:
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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SOEIRO MUNISIRAL - GIDADIS DIS
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Eu, r
(qualificação), (Vereador/Servidor), proprietário do
veículo (descrever o veículo), autorizado pelo Presidente da
Câmara Municipal de Itaporanga, utilizarei o veiculo de minha propriedade
acima descrito, em viagem à serviço do Legislativo Municipal de
Itaporanga, no dia 7 com destino à cidade de
+ e DECLARO que a Câmara Municipal de Itaporanga,
bem como o Município de Itaporanga(SP) estão ISENTOS de quaisquer
responsabilidades civil pelos encargos decorrentes da propriedade,
desgaste, multa e danos causados ao veículo acima descrito, bem como aos
danos materiais e pessoais causados à terceiros, em razão da utilização
da utilização em serviço.
Para que surta os devidos efeitos, firmo a presente
declaração.
Itaporanga (SP),
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
VUZS ANCA A
ANEXO IV
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO
| Adiantamentonº |
soLicirante: EEE
Acompanhantes —
DESTINO
Data de Saída Ee dc onoRa Sala] A
Data de Retorno Prevista EEE Hora Chegada [
Motivo da Viagem EEE Ss o SS EE Al
Anotação do Hodômetro
Viagem com veículo Oficial | Saída [| TT KM [Chegada] TT km |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ss eQUBs TOTAL [Eos aaa
QUILOMETROS | Quant. | Valorunitário | TOTAL
ERES EEE TESTES EEE EEE ERES
SUB-TOTAL |
DEMAIS DESPESAS TOTAL
DIARIAS
Ee
ER
EEE
Autorizo o débito em minha folha de pagamento do saldo de adiantamento não utilizado,
bem como de eventuais glosas de despesas constantes da prestação de contas, relativo ao adian-
tamento acima solicitado.
Itaporanga (SP),
Solicitante
Outros Documentos Anexados:
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
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