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norma nº 2196/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2013
Date 2013-06-27
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de leilão.
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CONERNO MUDICIRAL - GIDAS DE!
TANDO RAN.
LEI Nº 2196 DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização legislativa para declarar
bens inservíveis e autorizar alienação desses bens
públicos através de leilão
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens
móveis e imóveis realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da
Prefeitura Municipal de Itaporanga designada pela Portaria nº 86/2013 de 11 de abril de 2013.
Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública de
acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal.
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do
registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens
Móveis e Irnóveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publica revogardo-se as disposições em
contrário.
JOSÉ CARLOS DQ NUTE RODRIGUES
PREFE ICIPAL
GOVERNO MUNICYÁL CIDADE DE ITAPORANGA
ADE SOLIDÁRIA
licada nesta secretaria na data supra.
3
DAVID TADEU RODRIGU
Secretário Municipal da Adrrifiistração e Planejamento
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Registrada e p
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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