| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de leilão. |
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CONERNO MUDICIRAL - GIDAS DE! TANDO RAN. LEI Nº 2196 DE 27 DE JUNHO DE 2013. Dispõe sobre autorização legislativa para declarar bens inservíveis e autorizar alienação desses bens públicos através de leilão JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário de bens móveis e imóveis realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Municipal de Itaporanga designada pela Portaria nº 86/2013 de 11 de abril de 2013. Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo 96 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, após a alienação, baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados. Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos Bens Móveis e Irnóveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens. Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publica revogardo-se as disposições em contrário. JOSÉ CARLOS DQ NUTE RODRIGUES PREFE ICIPAL GOVERNO MUNICYÁL CIDADE DE ITAPORANGA ADE SOLIDÁRIA licada nesta secretaria na data supra. 3 DAVID TADEU RODRIGU Secretário Municipal da Adrrifiistração e Planejamento e | Registrada e p Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo