| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 2013 |
| Date | 2013-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências. |
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RARO LEI Nº 2.197, DE 27 DE JUNHO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA e da outras providências. São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de manutenção do sistema nacional de cadastro rural — SNCR e o processamento dos formulários de coleta para atualização de cadastros no sistema nacional de cadastro rural - SNCR/SIR e emissão de certificado de cadastro de imóvel rural — CCIR no Município. Art. 2º. As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo a ser assinado ente o Estado através do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Município de Itaporanga. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por do rópria, consignada no orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de s em contrário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo