| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2013 |
| Date | 2013-07-16 |
| Ementa | Extingue o cargo de provimento transitório de Assessor de Secretaria, altera os anexos I, III e V, extingue os Anexos II, IV e VI e altera denominação de cargo efetivo, da Lei 2.048, de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga. |
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GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIDE: AO RANIGAS LEI Nº 2.198, DE 16 DE JULHO DE 2.013. “Extingue o cargo de provimento transitório deAssessor de Secretaria, altera os Anexos I, III e V , extingue os Anexos II, IV e VI e altera denominação de cargo efetivo, da Lei 2.048, de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga." José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 63, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º.Fica extinto no Quadro de Servidores de provimento transitório da Câmara Municipal de Itaporanga o cargo de Assessor de Secretaria, padrão de vencimentos V. Legislativo, padrão de vencimentos V. Art. 3º. Ficam extintos os anexos II, IV e VI da Lei 2.048, de 30/03/2009 e os anexos I, HI e V passam a vigorar com a seguinte redação: Ê Ã | : Art. 2º.0 cargo permanente de Assistente de Mesa passa a denominar-se Assistente ANEXO I QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO ANTIGA Cargo/Função | Quantidade Ocupado me Zelador 01 01 00 I Assistente da Mesa 01 00 01 IV Técnico em informática |01 01 00 V Chefe Administrativo a 01 a VI Contador 01 a [00 VII | Procurador Jurídico [01 01 [00 VII Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Pauté CONMERNO MUDTSIAL - GIDANDE JS QUADRO DE CARGOS PERMANENTES SITUAÇÃO NOVA Cargo/Função | Quantidade Ocupado Vago | Ref/Grau Zelador 01 01 00 I Assistente Legislativo 01 01 00 LV Técnico em informática Chefe Administrativo Contador [01 01 00 [VII Procurador Jurídico [01 01 00 [VII ANEXO III REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE Cargo/Função Requisitos Quant. Zelador Ensino Fundamental Incompleto (1º ciclo) 01 Assistente Legislativo Ensino Fundamental Completo (2º ciclo 01 Técnico em informática | Ensino Médio Completo com curso de Técnico em informática ou Técnico em informática de internet |01 Chefe Administrativo Ensino Médio Completo 01 Ensino Superior Completo com registro no Contador Conselho Regional de Contabilidade 01 Procurador Jurídico Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo dois anos. |01 ANEXO V DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: I ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais. ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES: Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los; Servir café e água aos visitantes quando solicitado; Manter a cozinha em boas condições de uso; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Páulo azer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara; Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; lavar e encerar o piso; retirar o pó dos livros, estantes e ! armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes e executar tarefas afins. | Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: | a) Horário: período normal de 40 horas semanais. b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou depois do expediente da Câmara. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: sem especialização; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços | bancários, envio de correspondências; Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos | e outros; : Digitar proposições e demais correspondências, organizar o arquivo permanente; Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos | federais; | Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso; | Manter controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição, conferir os materiais adquiridos; | Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; | Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. | | À CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: 2º ciclo; c) Idade: mínima de 18 anos. é Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(QDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paul COVERNO MURIEL = GIADIS DIS CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA PADRÃO DE VENCIMENTOS: V ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes a questões de hardware e software; ? Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços programados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico em Informática de Internet; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente; Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação destes; Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado; Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo das audiências públicas; | Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; | Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos, | pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos | autores e prestar informações aos assessores e servidores da Câmara; Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e arquivá-los; Organizar os serviços administrativos no que diz respeito aos bens e aos demais servidores; Elaborar os processos licitatórios atendendo as exigências da Lei 8.666/93 e suas atualizações; Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros; Autorizar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara. | CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino médio completo; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTOS: VII ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública; Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta; Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; Elaborar e exercer o controle de execução do orçamento da Câmara; Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga()yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADEIÍDE: Câmara; | Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária; Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Poder Legislativo do Município; Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros correspondentes; Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar o saldo das dotações ' orçamentárias; Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, mantendo-o em conta corrente bancária; Elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual da Câmara; Realizar conciliação bancária mensalmente; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: -a) Horário: período normal de 40 horas semanais. i | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Aprovação em concurso público; b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de Contabilidade; c) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO PADRÃO DE VENCIMENTOS: VIII ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado; Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas; É Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores; Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos; Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e | alterações; | Acompanhar os processos de realização de concurso público; | Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara | Municipal; : Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços | afins; | Participar das sessões plenárias e audiências públicas; | Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, : as ações administrativas e legislativas; | Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação; Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e | judiciais; o) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo? quando estes exigirem fundamentação jurídica; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da | Câmara. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: das 8 às 12hs, sendo 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo 02 (dois) anos. | Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo