| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1209 |
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE| IA RORANGA! LEI Nº 2.199, DE 19 DE JULHO DE 2.013. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos: |- 01 (um) veículo tipo Caminhão Basculante Trucado, O km, Cabine em Aço Estampado, sistema de injeção eletrônica, mínimo 230 cv, direção hidráulica, pneus mínimo 275/80 R / 22,5 — 16 PR, equipado com Caçamba Basculante de 10 metros cúbicos, no valor máximo de R$- 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Il - 01 (um) veículo tipo Caminhão Poliguindaste Trucado, O km, Cabine em Aço Estampado, sistema de injeção eletrônica, mínimo 230 c, direção hidráulica, pneus mínimo 275/80 R/22,5 — 16 PR, equipado com Poliguindaste para transporte de duas Caçambas de 3 metros cúbicos, no valor máximo de R$-263.433,33 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmente por Recursos de Convênio e o restante por Recursos Próprios. Artigo 4º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda e Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar especial, e as fichas que se fizerem necessárias, até o limite de R$-380.000,00 (trézentos e oitenta mil reais) para atender as despesas decorrentes da execução da presemé Lei, p forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. / Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de à publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaporanga (SP), 19 de julho de 2.013.