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norma nº 2199/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1209

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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE|
IA RORANGA!
LEI Nº 2.199, DE 19 DE JULHO DE 2.013.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos municipais e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:
|- 01 (um) veículo tipo Caminhão Basculante Trucado, O km, Cabine em Aço Estampado,
sistema de injeção eletrônica, mínimo 230 cv, direção hidráulica, pneus mínimo 275/80 R / 22,5
— 16 PR, equipado com Caçamba Basculante de 10 metros cúbicos, no valor máximo de R$-
243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), conforme ata de avaliação de bens que
segue em anexo;
Il - 01 (um) veículo tipo Caminhão Poliguindaste Trucado, O km, Cabine em Aço Estampado,
sistema de injeção eletrônica, mínimo 230 c, direção hidráulica, pneus mínimo 275/80 R/22,5
— 16 PR, equipado com Poliguindaste para transporte de duas Caçambas de 3 metros cúbicos,
no valor máximo de R$-263.433,33 (duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmente por Recursos de
Convênio e o restante por Recursos Próprios.
Artigo 4º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de
Fazenda e Departamento de Finanças, um crédito adicional suplementar especial, e as fichas
que se fizerem necessárias, até o limite de R$-380.000,00 (trézentos e oitenta mil reais) para
atender as despesas decorrentes da execução da presemé Lei, p forma dos arts. 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/64. /
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de
à publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Itaporanga (SP), 19 de julho de 2.013.

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