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norma nº 2200/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2200 / 2013
Date 2013-07-19
EmentaInstitui o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga.
native_id1210

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COVERNO MULTSIPAL - CIDADE [E
RRARBORANCA:
LEI Nº 2.200, DE 19 DE JULHO DE 2.013.
Institui o novo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural do Município
de Itaporanga.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural do município de Itaporanga será constituído de 10 (dez) membros titulares e 10
(dez) suplentes, sendo:
| — 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do Poder Executivo
Municipal ;
| — 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento
Regional, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo
Coordenador;
Wl — 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Defesa
Agropecuária, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicados pelo
Coordenador;
IV — 06 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes das Associações/Sindicato,
Associações e Cooperativas reconhecidamente envolvidos na produção agrícola e
pecuária, pelo mesmos indicados.
Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural:
| - Estabelecer as diretrizes para a política agrícola municipal,
|| — Promover a integração do setor da agricultura e pecuária, vinculadas à produção,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
|ll = Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e acompanhar a
sua execução;
IV - Elaborar o Plano de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução;
V — Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à Agriculturae x
Pecuária e ao abastecimento alimentar. e:
GONNA MUSA - GIbYNDE [JS
FA RORANGA
Artigo 3º. Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão designados por Portaria do chefe do Poder Executivo
Municipal.
Artigo 4º. O mandato dos membros do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural terá dois (02) anos de duração, facultada a
recondução por igual período.
Artigo 5º. Esta Lei
publicação, revogadas as disposições em contfário.
4 em vigor na data de sua
Itaporangá (SP), 19 de julho de 2.013.
José Carlogdo Nute Rodrigues
Préfeito Municipal
Governo Mupícipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicáda nesta segretaria na data supra.

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