| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2013 |
| Date | 2013-07-19 |
| Ementa | Institui o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga. |
| native_id | 1210 |
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COVERNO MULTSIPAL - CIDADE [E RRARBORANCA: LEI Nº 2.200, DE 19 DE JULHO DE 2.013. Institui o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Itaporanga. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Itaporanga será constituído de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) suplentes, sendo: | — 02 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes do Poder Executivo Municipal ; | — 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Regional, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; Wl — 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador; IV — 06 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes das Associações/Sindicato, Associações e Cooperativas reconhecidamente envolvidos na produção agrícola e pecuária, pelo mesmos indicados. Artigo 2º. Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural: | - Estabelecer as diretrizes para a política agrícola municipal, || — Promover a integração do setor da agricultura e pecuária, vinculadas à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; |ll = Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e acompanhar a sua execução; IV - Elaborar o Plano de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; V — Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à Agriculturae x Pecuária e ao abastecimento alimentar. e: GONNA MUSA - GIbYNDE [JS FA RORANGA Artigo 3º. Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por Portaria do chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá dois (02) anos de duração, facultada a recondução por igual período. Artigo 5º. Esta Lei publicação, revogadas as disposições em contfário. 4 em vigor na data de sua Itaporangá (SP), 19 de julho de 2.013. José Carlogdo Nute Rodrigues Préfeito Municipal Governo Mupícipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicáda nesta segretaria na data supra.