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norma nº 2201/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaAltera a redação do Artigo 17, cria o cargo de provimento permanente de Auditor Interno, altera os Anexos I, III e V, da Lei 2.048 de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga.
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GOVERNO MUNTERAL - CIDADE
TZANPORANNISA
LEINº 2.201, DE 20 DE AGOSTO DE 2.913.
“Altera a redação do art. 17, cria o cargo de
provimento permanente de Auditor Intemo, altera
os Anexos L Ile V, da Lei 2.048, de 30/03/2009
que trata do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos da Câmara Municipal de
Itaporanga.”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Kaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Quadro de Servidores de provimento permanente da Câmara
Municipal de Itaporanga o cargo de Auditor Interno, padrão de vencimentos vz.
Art. 2º. Os requisitos para admissão do novo cargo criado por força do art. 1º, são
determinados na presente lei e nos dispositivos da Lei nº 2.048, de 30/03/2009 e
constarão obrigatoriamente no respectivo edital à época da realização do competente
concurso, em observância às prescrições constitucionais.
Art. 3º, O artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.17 Será concedido gratificação de 50% (cinquenta por cento) a servidor que
promova atividades de colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, ou pela
execução de tarefas estranhas as atribuições normais do cargo.
Art. 4º. Os anexos L III e V da Lei 2.048, de 30/03/2009 passam a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO T
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
SITUAÇÃO ANTIGA
Cargo/Função Quantidade | Ocupado | Vago
Zelador O Si, RA O os
VAssistente Legislativo |01 a RA [00 Rn Ah UE
[Técnico em informática | 01 01 Pia ; IV |
[Chefe Administrativo 91 oi 10020 AM ai
ot o Es [VI
; Procurador Jurídico 01 QE 100 + vo
Da e cd QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
É SITUAÇÃO NOVA
Pee unção | Quantidade TJocupsdo " IVigo pet
Zelador | SEARA LA NE Sm |
Assistente Legislativo Tfói —A “oo TV E
"Técnico em informática |01 DIS: [00 REVCO |
[Chefe Administrativo [05 100 NTE SO cad
Contador o oo A Ia A
| Auditor Interno 01 oi 90 [VE
[Procurador Jurídico 01 E) VM
ANEXO TH
REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Cargo/Função | Requisitos — Quant. |
[Zelador | Ensino Fundamental Incompleto (1º ciclo) KU! RS
Assistente Legislativo | Ensino Fundamental Completo (2º ciclo) (61
Técnico em informática | Ensino Médio Completo com curso de Técnico, |
E 4 em informática ou Técnico em informática de 1 o.
| internet |
í [Chefe Administrativo | | Ensino Médio Completo RR
: | Ensino Superior Completo com registro no | Ê
| Contador Conselho Regional de Contabilidade | 01 | Tá
Auditor Interno Ensino Superior Completo com registro no e a
- o | gestão pública. ERA e
“Procurador Jurídico [Ensino Superior Completo com registro na!
| Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo |01
| doisanos. ; Ped | |
a E ANEXO V
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES: Proceder à limpeza e conservação dos locais de trabalho, fazer
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
ESPECIFICAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES:
Preparar café, chá, sucos e outros, bem como servi-los;
Servir café e água aos visitantes quando solicitado;
Manter a cozinha em boas condições de uso;
Rei Fazer trabalhos de limpeza nas dependências da Câmara;
a Proceder à limpeza de pisos, vidros, lustres, paredes e forros, móveis e instalações
Remover lixos e detritos; lavar « encerar O piso: retirar O pó dos livros, estantes e
armários; proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e
materiais; lavar louças e proceder a limpeza da cozinha; transportar volumes € executar
tarefas afins.
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
“CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à ndite,
domingos e feriados, bem como a realização de trabalhos de limpeza antes ou
depois do expediente da Câmara.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: sem especialização;
c) Idade: mínima de 18 anos.
RFARORANGA
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
-. ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público e do telefone, execução de serviços
bancários, envio de correspondências;
“ Elaborar e/ou digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos
e outros;
Digitar proposições e demais correspondências, organizar o arquivo perimanente,
Manter cadastro autorizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos
federais;
Manter lista telefônica e agenda telefônica atualizada e em boas condições de uso;
Manter controle do estoque, efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição,
conferir os materiais adquiridos;
Coordenar as atividades do sistema de som nas sessões da Câmara.
É gera
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: 2º ciclo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
e
ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes a questões
de hardware e software;
Manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e internet),
Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos €
sistemas gestores de banco de dados;
Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;
Deve ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos
é possíveis reparos técnicos;
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção,
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços
programados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: A
COVERTO MUNIGIRAL - CIDADE DE
seritatia
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou
Técnico em Informática de Internet;
cy Idade: minima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VI
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos é
acompanhar os prazos de tramitação;
Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das matérias constantes da pauta e executar os
trabalhos de apoio à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais;
Dar encaminhamento às matérias conforme determinação do Presidente,
Secretariar as comissões legislativas, elaborar os documentos a serem por estas
À expedidos, bem como os relatórios a serem apresentados;
di Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões temporárias e a
: representação do Legislativo perante órgãos externos,
Elaborar a redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a
publicação destes; AA
Elabórar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na Íntegra das sessões
solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando solicitado;
Elaborar ata resumida, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias e das audiências públicas;
Registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e
das audiências públicas;
Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e
“controlar o praze de envio de respostas a estes,
“Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas
“sessões;
* Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar € justificativas de ausência;
Fornecer relatório dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos
autores e prestar informações aos assessores € servidores da Câmara;
Receber, conferir e protocolar expedientes intemos e externos que déem entrada na
Câmara, dando-lhes o devido destino;
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara,
Classificar documentos € arquivá-los;
Organizar os serviços administrativos no que diz respeito aos bens e aos demais
servidores;
Zelar pelo patrimônio, móveis, materiais de expediente e outros;
Autorizar a aquisição de materiais e executar outras atividades correlatas às acima
descritas, a critério do Presidente da Câmara, ag 3
COVERNO MURTARAL - GRADE BE |
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
ay Horário: período normal de 40 horas semanais.
“5 REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo;
<) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VIL
ATRIBUIÇÕES: Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública:
Exarar pareceres sobre balancetes patrimoniais. orçamentários, ecotiômicos e
financeiros da Administração Direta;
Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
Elaborar e exercer o controle de execução do orçamento da Câmara;
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da
Câmara;
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal do Poder Legislativo do
Município:
“ Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
“correspondentes;
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar o saldo das dotações
orçamentárias;
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo Municipal, « ;
intendo-o em conta corrente bancária; dp As
tudorar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Dirstrizes Orçamentárias e o
Orçamento Anual da Câmara;
Realizar conciliação bancária mensalmente; '
Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de g
Contabilidade; A:
c) Idade: mínima de 18 anos. RE
do SO o
CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR. INTERNO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VII
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária e no Orçamento do exercício;
Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles intemo e
extemo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
pontuais sobre os mesmos:
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em
nível operacional, O relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo
por: encaminhamento das prestações de contas anuais; atendimento aos técnicos do
controle externo; recebimento de diligências e coordenação das atividades para a
elaboração de respostas; acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação
] da apresentação de recursos;
oh : Promover o cumprimento das normas legais £ técnicas;
Realizar o controle dos limites fiscais e constitucionais aplicados à gestão das finanças
do Poder Legislativo;
Promover auditorias internas periódicas levantando os cesvits, falhas e irregularidades
e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;
Revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com
vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução
de custos operacionais.
Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC 101/2000;
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a
pagar,
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações é contratos, sob os aspectos da jegalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
Cientificar a autoridade responsável quando constaiadas ilegalidades ou irregularidades
na Administração do Legislativo;
Coordenar as atividades relacionadas com o Sisterna de Controle Interp> do Município,
promover sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre
procedimentos de controle;
«» Interpretar é pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à
Sá ” execução orçamentária, financeira e patrimonial;
: Estabelecer procedimentos e controles destinados a assegurar que as ações que motivem
a geração de novas despesas com duração superior a dois anos ou os atos que gerem
despesas de caráter continuado somente ocorram após observadas 5 exigências contidas
nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
“ Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao
relatório de Gestão Fiscal e Despesas com Pessoal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos, ; 2
Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações, alertando L
Á-
al
sobre as extinções de mandato de seus integrantes; CR
É GARE
269) fibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de
“Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as aividades da administração, com o objetivo de aprimorar o controle, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações;
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os
atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as
contas, ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades
apuradas. para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à
apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao
erário” ,»
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Aprovação em concurso público;
e; instrução: Ensino Superior Completo com registro no Conselho Regional de
Contabilidade e especialização em auditoria, perícia contábil ou gestão pública;
1) idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: VIII
ATRIBUIÇÕES: as correspondentes à função de advogado;
Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas;
Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores:
Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e
alterações;
Acompanhar os processos de realização de concurso público; EH
Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara
Municipal;
Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços
afins;
Participar das sessões plenárias e audiências públicas;
“Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade,
as ações administrativas e legislativas; ,
o Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
“Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e
judiciais;
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exigirem fundamentação jurídica;
COVER MEDICAL - SDADE DE
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: das 8 às 12hs, sendo 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Superior Completo com
- registro na Ordem dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois) aros.
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, Prefeito José Gurgel Mende 6 e agos jo de 2015.
Itaporanga (SP), 26 de agosto de
Cidade Solidária
Registrada e publicada Aesta secketaria na data supra.
f
Í
f
Ê
ide Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração: (3 Planejamento
Eid
-
/

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