| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2013 |
| Date | 2013-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga para o período de 2014 a 2017. |
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CONERNO MUNICIPAL - CINE JS IRA RBORANGA LEI Nº 2.203 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. , Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga, para o período de 2014 a 2017 e dá outras providências. ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal de 1.988, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital, outras delas decorrentes e despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício. ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas. ARTIGO 3º - A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo Programa, as modificações subsequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. ARTIGO 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. E id vç SOVERNO MINS o DE) IRARBORANGA! ARTIGO 7º - O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de, compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. ) ARTIGO 8º -— Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2014, revogadas as disposições“em contrário. Pd Dá Ed Prefeitura Municipal de Itaporanga (SBh, 27 de setembro de 2013. Dá JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE ITAPORANGA Registrada e publicada nesta Secretária na data supra. David/Tadeu Rodriguês Secretário Municipal/da Administração e Planejamento