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norma nº 2203/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itaporanga para o período de 2014 a 2017.
native_id1213

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CONERNO MUNICIPAL - CINE JS
IRA RBORANGA
LEI Nº 2.203 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
, Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Itaporanga, para
o período de 2014 a 2017 e dá
outras providências.
ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano
plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao
disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal de 1.988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e
IV, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários
a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das
despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
ARTIGO 3º - A exclusão ou alteração de
Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo Programa, as modificações
subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no
caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar
as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
ARTIGO 6º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua
inclusão. E id
vç
SOVERNO MINS o DE)
IRARBORANGA!
ARTIGO 7º - O Poder Executivo poderá alterar as
metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de, compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada de cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas,
e
a conjuntura do momento.
)
ARTIGO 8º -— Esta Lei entrará em vigor em
01/01/2014, revogadas as disposições“em contrário.
Pd
Dá
Ed
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SBh, 27 de setembro de 2013.
Dá
JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL - CIDADE DE ITAPORANGA
Registrada e publicada nesta Secretária na data supra.
David/Tadeu Rodriguês
Secretário Municipal/da Administração e Planejamento

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