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norma nº 2207/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2207 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar concessão de direito real de uso do prédio do Velório Municipal em favor de pessoa jurídica de direito privado e dá outras providências.
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MUNICIPALTICIDADEIDE
IA RORANGA
LEI Nº 2.207, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de direito real de uso do
prédio do Velório Municipal em favor
de pessoa jurídica de direito privado
e dá outras providências.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de direito real de uso,
em favor de pessoa jurídica de direito privado, através de procedimento licitatório, do
Imóvel do Velório Municipal, localizado na Rua São João, nº. 1207, nesta cidade.
Art. 2º. A seleção dos concessionários será feita mediante processo licitatório na
modalidade concorrência, nos termos do art. 22, | da Lei 8.666/93.
Art. 3º. Para concorrer, as empresas que tiverem interesse deverão habilitar-se,
apresentando os documentos exigidos pela Lei nº. 8.666/93.
Art. 4º. A concessão que trata a presente lei será realizada nos termos dos arts. 64 e
100 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentara por decreto a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de suá publicação, revogadas as disposições
em contrário. É
Itaporanga (SP)/27 de setembro de 2013.
A
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Setrdária
Secretário Munitipal da Administração e Planejamento
DR Ro

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