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norma nº 2208/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 17 da Lei 2.048 de 30/03/2009 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Itaporanga.
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SOVERNO MUNICIPAL - GIDADE DIE
IRABORANGA:
LEI Nº 2.208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
“Altera a redação do parágrafo único
do art 17 da Lei 2.048, de
30/03/2009, que trata do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da
Câmara Municipal de Itaporanga.”
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 17. (..),
Parágrafo Único. A gratificação concedida neste artigo não se incorporará ao
salário base do servidor.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3" Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação.
Pé
Itaporanga (SP), 27 de setembro de 2013.
f
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
“ Cidage Solidária
EN
avid Tadeu Rodrigues
ipal da Administração e Planejamento

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