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norma nº 2209/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências.
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COMEBRNO MUNICIPAL « CIDA DE
LEI Nº 2.209 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a autorização legislativa para
declarar bens inservíveis e alienar esses bens
públicos através de leilão e dá outras
providências”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
i
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| Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
| de bens móveis realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais
| designada pela Portaria nº 239 de 05 de setembro de 2013.
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Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública de acordo com o artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo
96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação,
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos
Bens Móveis e Imóveis, bem como as Avaliações com as descrições dos bens.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de“sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. / Ed
/
f
Ed Municipal de Itaporanga, 24 de outubro de 2013.
JOSÉ CARLOSÃO NUTE RODRIGUES
ITO MUNICIPAL
David Tadeu gues
Secretário Mukicipal d ministração e Planejamento

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