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norma nº 2210/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
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CONERNO MURTEIRAL - CIDADE DIS
FA RBORANG A!
LEI Nº 2.210, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013.
“Dispõe sobre autorização para aquisição
de veiculos municipais e dá outras
providências”.
| José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos, para
Secretaria Municipal da Saúde:
|- 01 (um) veículo de transporte de passageiros rodoviário, tipo Ônibus, mínimo
ano/modelo 2005, motor diesel, mínimo 310 cv, no valor máximo de R$-204.333,33
(duzentos e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme
ata de avaliação de bens que segue em anexo;
“MW - 01 (um) veículo com capacidade de transporte de 01 motorista e 06 passageiros, O
km, capacidade mínima 106 cv, no valor máximo de R$ 57.916,50 (cinquenta e sete
mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), conforme ata de avaliação
de bens que segue em anexo;
Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e
contemplada pelo PPA.
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei-será dotada parcialmente por
Recursos Próprios e Recursos de Convênio com-a Secretaria Estadual da Saúde.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na “data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. Es /
/ - Maporanga (SP), 24 de outubro de 2.013.
q /

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