| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2210 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1220 |
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CONERNO MURTEIRAL - CIDADE DIS FA RBORANG A! LEI Nº 2.210, DE 24 DE OUTUBRO DE 2.013. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veiculos municipais e dá outras providências”. | José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos, para Secretaria Municipal da Saúde: |- 01 (um) veículo de transporte de passageiros rodoviário, tipo Ônibus, mínimo ano/modelo 2005, motor diesel, mínimo 310 cv, no valor máximo de R$-204.333,33 (duzentos e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; “MW - 01 (um) veículo com capacidade de transporte de 01 motorista e 06 passageiros, O km, capacidade mínima 106 cv, no valor máximo de R$ 57.916,50 (cinquenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA. Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei-será dotada parcialmente por Recursos Próprios e Recursos de Convênio com-a Secretaria Estadual da Saúde. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na “data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Es / / - Maporanga (SP), 24 de outubro de 2.013. q /