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norma nº 2212/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2212 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDispõe sobre a alienação de imóvel que especifica por doação à Mitra Diocesana de Itapeva - Paróquia de Itaporanga (SP) e dá outras providências.
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CONERNO MUBTGIRAL o DE!
ITAPORANGA
LEI Nº 2212, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a alienação de imóvel que
especifica por doação à Mitra Diocesana de
Itapeva — Paróquia de Itaporanga (SP) e dá
outras providências.
|
LH JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
| Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar à MITRA DIOCESANA DE
ITAPEVA - PARÓQUIA DE ITAPORANGA (SP), com CNPJ sob nº 45.454.246/0012-24,
por doação, um imóvel localizado na Rua José Alexandre Filho, nº 970, Centro, na Cidade
de Itaporanga, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: “Inicia-se no marco 07, no
alinhamento com a Rua José Alexandre Filho, lado par, e segue em reta numa distância de
16,33 metros até atingir o marco 02; deflete à esquerda e segue confrontando com
propriedade de Paulo Octávio Moraes Frota por uma distância de 25,14 metros até atingir o
marco 03; deflete à direita e segue em reta por uma distância de 0,49 metros (quarenta e
nove centímetros) ainda na mesma confrontação até atingir o marco 04; deflete à esquerda
| e segue em reta confrontando com propriedade de Silvio Faustino de Siqueira por uma
distância de 22,12 metros até atingir o marco 05; deflete à esquerda e segue em reta no
alinhamento com a Rua Sebastiana Clarina da Veiga Rodrigues, por uma distância de 10,58
metros até atingir o marco 06; deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a
propriedade de herdeiros de Maria de Lourdes Silva, por uma distância de 23,70 metros até
atingir o Marco 07; deflete levemente à esquerda e segue na mesma confrontação por uma
distância de 6,93 metros até atingir o marco 08; deflete à direita e segue em reta por uma
distância de 1,00 metro ainda na mesma confrontação até atingir o marco 09; deflete à
esquerda e segue em reta por uma distância de 5,17 metros ainda na mesma confrontação
até atingir o marco 10; deflete à direita e segue em reta por uma distância de 1,00 metro >
ainda na mesma confrontação até atingir o marco 11; deflete à esquerda e segue em oh
GOVERNO MUNTGIAL - EIDE)
1TZANPORYANICSYAA
por uma distância de 14,75 metros ainda na mesma confrontação até atingir o ponto de
partida, perfazendo uma área de 677,96 m?.
Art. 2º. O referido imóvel encontra-se dentro de uma área maior remanescente de
titularidade do Município de Itaporanga, registrada na Matrícula de nº 0757, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado de São Paulo.
| Art. 3º. O imóvel é utilizado pela MITRA DIOCESANA DE ITAPEVA — PARÓQUIA DE
| ITAPORANGA (SP) há mais de 30 (trinta) anos, tendo edificado um prédio em alvenaria
com área de 174,08 m?, que funciona a “Igreja Nossa Senhora Aparecida”.
| Art. 4º. A alienação do imóvel é a título de doação gratuita, por parte do Município de
Itaporanga em favor da Mitra Diocesana de Itapeva.
Parágrafo único. A doação justifica-se pelo interesse público que envolve o ato, em razão
de a Igreja Nossa Senhora Aparecida, já encontrar instalada há mais de 30 (trinta) anos, no
| terreno, atendendo a população católica do Município, principalmente aqueles que residem
| em sua circunvizinhança, ainda sua construção é considerada de valor histórico para O
| Município.
Art. 5º. A presente alienação ocorrerá na forma de doação gratuita, irrevogável e irretratável.
Art. 6º. Atribui o valor do bem imóvel a ser doado em R$ 60.338,44 (sessenta mil trezentos
e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Í
|]
|
|
Art. 7º. O imóvel será desmembrado da Matricula nº 757, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Itaporanga — SP, cujas despesas correrão por conta da
adquirente beneficiária. 6
CONERNO MUNTEIRAL - CIDADE DE
DTZANPORYANNIEVA
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, “revogadas as disposições em
contrário. A /
/
Itaporanga (SP),24 de outubro-de 2013.
ito Municipal
iéipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Lx, na data supra.
DAY no TADEU isa
Secretário ii ipal da Administração « fg

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