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norma nº 2213/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2213 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e quatorze.
native_id1223

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COVERNO MULTSIPAL - CIDADE DE
LEI Nº 2.213 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
VESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL
E QUATORZE”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para O exercício financeiro
de 2014, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei
de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração
municipal direta.
ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 31.240.000,00 (trinta
e um milhões, duzentos e quarenta mil reais), e deste valor há
uma dedução de R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e
quarenta mil reais), apresentando-se com o total da receita
líquida de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais),
cujo valor fixa a despesa, para O exercício financeiro de
2014, também de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de
reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras
receitas correntes e de capital na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária R$ 2.052.000,00
Receita Patrimonial R$ 205.200,00
Receita de Serviços R$ 64.800,00
Transferências Correntes R$ 26.000.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 648.000,00 E
000200
RECEITAS! CORREM
Fone/Fax: (15) 3565-1397
ua Bom Jesus, 738 - Centro - €
E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com,b
8.480-000 - ITAPORANGA - Estado dé São Paulo
Ro]
86.400,00
2.183.600,00
R$
(-) 3.240.000,00
ARTIGO
4º. A despesa será
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa
Administração
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Gestão Ambiental
Agricultura
Comunicações
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Co
ntingência
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
R$
R$
R$
realizada
segundo
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
a
1.288.300,00
5.764.530,00
1.725.000,00
10.000,00
6.900.000,00
6.621.000,00
385.000,00
690.000,00
180.000,00
40.000,00
690.000,00
15.000,00
600.000,00
170.000,00
250.000,00
2.671.170,00
20
VU
1.288.300,00
3.969.530,00
2.340.000,
É
RN »
f
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
i
Controle Interno R$ 90.000,00
Administração de Concessões R$ 35.000,00
Previdência do Regime Estatuário R$ 10.000,00
Serviço da Dívida Interna R$ 10.000,00
Outros Encargos Especiais R$ 240.000,00
Difusão Cultural R$ 385.000,00
Telecomunicações R$ 15.000,00
Desporto Comunitário R$ 170.000,00
Assistência ao Idoso R$ 55.000,00
Assistência ao Portador Deficiência R$ 30.000,00
Assistência à Criança e Adolescente R$ 840.000,00
Assistência Comunitária R$ 800.000,00
Infra-Estrutura Urbana R$ 690.000,00
Habitação Urbana R$ 180.000,00
Promoção da Produção Vegetal R$ 20.000,00
Transporte Rodoviário R$ 600.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.671.170,00
Preservação e Conservação Ambiental R$ 40.000,00
Ensino Fundamental R$ 4.656.000,00
Ensino Médio R$ 10.000,00
Educação Infantil R$ 1.860.000,00
Educação Especial R$ “95.000,00
Atenção Básica R$ 4.725.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.845.000,00
Suporte Profilático e Terapêutico R$ 20.000,00
Vigilância Sanitária R$ 150.000,00
ância Resdamicrddicr R$ 160.000,00
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
Pessoal e Encargos Sociais 11.961.790,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 125.000,00
Outras Despesas Correntes R$ El E. 840, oo
ra pra = pm 667. 200, 00
Amortização da Erica R$ ER 000, EO
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA = hi
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COVERNO MUNISIPAL - CDADE(
IRA RORA
Poder Legislativo R$ 1.288.300,00
Poder Executivo R$ 26.711.700,00
TOTAL. RS
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
h - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 10% (dez por cento) -da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentária; Ê
e o A utilizar os recursos: vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial
163 de 04 de maio de 2001
III = Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do
artigo 43 da Lei 4320/64;
IV o - Ao abrir no cursó-da execução do
orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para
cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenham excedido: a previsão de
arrecadação e execução;
v mo Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo
43, I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão -para outro, nos termos
do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria
de programação, de que trata Oo inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São aulo
NO
6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos
ou entidades públicas da União e do Estado, desde que
comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de
recursos humanos, os critérios de conveniência e de
disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a
relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da
população.
ARTIGO 8º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades
públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 9º. Esta Lei entrará é no dia 1º de
Janeiro de 2014, revogadas as disposiçõ
ITAPORANGA (SP),
JOSÉ CARLOS ÓO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada taria na data supra.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com. br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ê

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