| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga para o exercício financeiro de dois mil e quatorze. |
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| | | i COVERNO MULTSIPAL - CIDADE DE LEI Nº 2.213 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013. VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E QUATORZE”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para O exercício financeiro de 2014, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 31.240.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta mil reais), e deste valor há uma dedução de R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), cujo valor fixa a despesa, para O exercício financeiro de 2014, também de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Receita Tributária R$ 2.052.000,00 Receita Patrimonial R$ 205.200,00 Receita de Serviços R$ 64.800,00 Transferências Correntes R$ 26.000.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 648.000,00 E 000200 RECEITAS! CORREM Fone/Fax: (15) 3565-1397 ua Bom Jesus, 738 - Centro - € E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com,b 8.480-000 - ITAPORANGA - Estado dé São Paulo Ro] 86.400,00 2.183.600,00 R$ (-) 3.240.000,00 ARTIGO 4º. A despesa será 1 - FUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Legislativa Administração Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Co ntingência 2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO ORÇAMENTO FISCAL Ação Legislativa Administração Geral Administração Financeira R$ R$ R$ realizada segundo discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: a 1.288.300,00 5.764.530,00 1.725.000,00 10.000,00 6.900.000,00 6.621.000,00 385.000,00 690.000,00 180.000,00 40.000,00 690.000,00 15.000,00 600.000,00 170.000,00 250.000,00 2.671.170,00 20 VU 1.288.300,00 3.969.530,00 2.340.000, É RN » f Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo i Controle Interno R$ 90.000,00 Administração de Concessões R$ 35.000,00 Previdência do Regime Estatuário R$ 10.000,00 Serviço da Dívida Interna R$ 10.000,00 Outros Encargos Especiais R$ 240.000,00 Difusão Cultural R$ 385.000,00 Telecomunicações R$ 15.000,00 Desporto Comunitário R$ 170.000,00 Assistência ao Idoso R$ 55.000,00 Assistência ao Portador Deficiência R$ 30.000,00 Assistência à Criança e Adolescente R$ 840.000,00 Assistência Comunitária R$ 800.000,00 Infra-Estrutura Urbana R$ 690.000,00 Habitação Urbana R$ 180.000,00 Promoção da Produção Vegetal R$ 20.000,00 Transporte Rodoviário R$ 600.000,00 Reserva de Contingência R$ 2.671.170,00 Preservação e Conservação Ambiental R$ 40.000,00 Ensino Fundamental R$ 4.656.000,00 Ensino Médio R$ 10.000,00 Educação Infantil R$ 1.860.000,00 Educação Especial R$ “95.000,00 Atenção Básica R$ 4.725.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.845.000,00 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 20.000,00 Vigilância Sanitária R$ 150.000,00 ância Resdamicrddicr R$ 160.000,00 3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL Pessoal e Encargos Sociais 11.961.790,00 Juros e Encargos da Dívida R$ 125.000,00 Outras Despesas Correntes R$ El E. 840, oo ra pra = pm 667. 200, 00 Amortização da Erica R$ ER 000, EO 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA = hi Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo COVERNO MUNISIPAL - CDADE( IRA RORA Poder Legislativo R$ 1.288.300,00 Poder Executivo R$ 26.711.700,00 TOTAL. RS ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: h - A abrir no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 10% (dez por cento) -da despesa total fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária; Ê e o A utilizar os recursos: vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 III = Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV o - Ao abrir no cursó-da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido: a previsão de arrecadação e execução; v mo Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei 4320/64; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão -para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata Oo inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade orçamentária. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São aulo NO 6º. A cessão ou permuta de servidores públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 8º. Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar da população. ARTIGO 9º. Esta Lei entrará é no dia 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposiçõ ITAPORANGA (SP), JOSÉ CARLOS ÓO NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada taria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com. br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ê