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norma nº 2215/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2014
Date 2014-01-16
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e conceder aumento de salário aos servidores públicos, e dá outras providências.
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COVERNO VUNMGRAL - CDADE DE
RNA BORANGA
LEI Nº 2.215 DE16 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização para O Executivo Municipal
proceder à revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, bem como,do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários e conceder aumento de
salário aos servidores públicos municipais, e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em
5,84% fazendo frente à perda salarial ocormida no período de Janeiro/2013 a Dezembro/2013,
conforme IPCA - E (IBGE).
Parágrafo Único. O mesmo percentual se aplica aos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aumento salarialreal aos servidores públicos municipais ativos e inativos em 4,16%.
Art.3º. As despesas decorrentes da Presente Lei ser rtadas por verbas
- “ Getúlio Guarnieri
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração € planejamento

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