| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2014 |
| Date | 2014-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e conceder aumento de salário aos servidores públicos, e dá outras providências. |
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COVERNO VUNMGRAL - CDADE DE RNA BORANGA LEI Nº 2.215 DE16 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre autorização para O Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, bem como,do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários e conceder aumento de salário aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,84% fazendo frente à perda salarial ocormida no período de Janeiro/2013 a Dezembro/2013, conforme IPCA - E (IBGE). Parágrafo Único. O mesmo percentual se aplica aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarialreal aos servidores públicos municipais ativos e inativos em 4,16%. Art.3º. As despesas decorrentes da Presente Lei ser rtadas por verbas - “ Getúlio Guarnieri Responsável pela Secretaria Municipal da Administração € planejamento