| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 2014 |
| Date | 2014-01-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2014. |
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LEI N.º 2.216 DE 16 DE JANEIRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2014. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cingienta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de R$ 3.495.240,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta reais), sendo distribuídos da seguinte forma: Pronto Socorro + R$ 2.100.000,00 | | TOTAL i RS 3.495.240,00 | | Lo COVERNO MUNICIPAL - CIDADE DIS Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos contedidos v seus aditivos sos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o exercício Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor, retfóagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogando as disposi o Registrada e pulicada nesta Sécretaria na data supra. PÁ Getúlio Guarnieri Responsável pela Secretariá Municipal da Administração e planejamento.