| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2014 |
| Date | 2014-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre horário de trabalho em dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2014. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA PORTARIA Nº 20 DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre horário de trabalho em dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de futebol de 2014. ELIAS LAGOS ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe facultam o cargo Resolve: Art. 1º Fica estabelecido que o horário de trabalho dos servidores do Legislativo no dia 04 de julho de 2014 será até as 16h00, devido ao jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014 ter início às 17h00. Art. 2º Nesse dia somente será realizada sessão extraordinária se configurada a necessidade inadiável. Art. 3º Qualquer contato com a Mesa Diretora nesse período deverá ser feito pelo telefone (15) 997360041. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente portaria correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Publique-se na Secretaria da Câmara, cientifique-se os vereadores com remessa de cópia ao senhor Prefeito Municipal. Câmara Municipal de Itaporanga-SP, 30 de junho de 2014. PRESIDENTE Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (camaraitaporangaDig.com.br). GOVERNO MUNICIPAUACIDAREIDE IA RORAN DECRETO Nº 191 DE 30 DE H D 201 “Dispõe sobre horário de trabalho em dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de futebol de 2014 e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado que o horário de trabalho dos servidores públicos municipais, no dia 04 de julho 2014 será até as 16h00, devido ao jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014, ter inicio as 17h00; Art. 2º. No dia e horário citado haverá expediente normal nos setores que se referem aos serviços considerados essenciais e emergenciais como ambulância, motoristas circulares, velório, cemitério, coleta de lixo, limpeza pública e setor da zeladoria dos patrimônios públicos dentre outros que forem designados pela Administração pública. ) / a / Art. 3º. Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogando-se as dispatíções contrário. Pd - SP, 30 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Itáporang JOSÉ CARLOS NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Municip - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária / yo Fido TADEU RODRIGUES Secretário Municipal-dá Administração e Planejamento Registrado e publica nesta Gecretaria na data supra. 100.com.b