| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município e dá outras providências. |
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GOVERNO MULTERAL - CDADE DE IRA BRORANGA LEI N.º 2.228 DE 19 DE MARÇO DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção . para as seguintes entidades: Entidades Beneficiárias | Valor | Destinação | Associação dos Estudantes Universitários de | Itaporanga (Avaré/Taquarituba) 80 Km -R$21,00* | | 120 Km -R$30,00* | *Manutenção por aluno | Associação dos Universitários de Itaporanga | | | (Itararé) Artigo 2º. Deverão as entidade beneficiárias subvencionadas prestarem contas dos recursos mensalmente concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. º / Pd / Artigo 3º. A referida Lei será regulamentada-por Decreto. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação. g - g Pp revogando as disposições em contrário” JOSÉ a RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Munigípal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra. à David Tadeu Rodrigues»