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norma nº 2228/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2228 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município e dá outras providências.
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GOVERNO MULTERAL - CDADE DE
IRA BRORANGA
LEI N.º 2.228 DE 19 DE MARÇO DE 2014.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
às entidades sem fins lucrativos do município e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder subvenção
. para as seguintes entidades:
Entidades Beneficiárias | Valor | Destinação |
Associação dos Estudantes Universitários de
| Itaporanga (Avaré/Taquarituba)
80 Km -R$21,00* |
| 120 Km -R$30,00* | *Manutenção por aluno |
Associação dos Universitários de Itaporanga | | |
(Itararé)
Artigo 2º. Deverão as entidade beneficiárias subvencionadas prestarem
contas dos recursos mensalmente concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus
aditivos do Tribunal de Contas do Estado. º
/
Pd
/
Artigo 3º. A referida Lei será regulamentada-por Decreto.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação.
g - g Pp
revogando as disposições em contrário”
JOSÉ a RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Munigípal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
à
David Tadeu Rodrigues»

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