| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2014 |
| Date | 2014-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades sem fins lucrativos do município e dá outras providências. |
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LEIN.º 2.229 DE 09 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade sem fins lucrativos do município e dá outras providências”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a-conceder subvenção para o exercício vigente a seguinte entidade: AIPA (Associação Itaporanguense Protetora diga o re pg dos Animais) — o Fa Parágrafo Único- O valor acima especificado. será repassado em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Artigo 2º. Deverá a entidade beneficiária subvencionada prestarem contas dos recursos mensalmente concedidos nos termos da Resolução n.º 02/2008 e seus aditivos do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 3º. A referida Lei poderá Ser regulam: por Decreto. Registrada e publicada nesta secretaria na data supra. Piíues vid Tadeu Ro í o e Planejamento Secretário Munitipal da A: Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo