| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio nº 002/2014 celebrado entre o Município de Itaporanga e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2014. |
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SOMNIRNNO MNRTSIAL - CIDADE DE FA RORANGA LEIN.º 2.233 DE 30 DE MAIO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio nº. 002/2014 celebrado entre o Município de Itaporanga e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2014. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz i i í saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar | Aditivo ao Convênio na forma de Contratualização nº 002/2014 com o Hospital e | Maternidade Nossa Senhora das Graças, que tem por objeto alterar a Cláusula Sétima | (Dos Recursos Financeiros) seus respectivos incisos e parágrafos, com a finalidade de | permitir o ingresso do CONVENIADO ao Programa Incentivo de Adesão à Contratualização — IAC, e estabelecer novos valores de referência e percentual de cálculo do IAC, aumentando o percentual mínimo da produção da Média Complexidade, financiada Teto MAC para 50% (cinquenta por cento), de acordo com a Portaria GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014, parte integrante do presente instrumento. Artigo 2º. A celebração do presente aditivo ao Convenio nº. 002/2014 fica condicionado a constatação da regularidade da documentação e aprovação pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS, nos termos do art. 8º da Portaria nº 142, de 27/01/2014, e o Ministro de Estado da Saúde publicar ato específico de habilitação, em nome do Conveniado com o recebimento do recurso, o respectivo ente federativo 4) | responsável pela gestão, o código SCNES e o valor a ser repassado a título de IGH, em | conformidade com o art.9º da Portaria supra descrita. El , ! o — COVERNO MNRISIPAL - CIDADE DE RRABORANGA: Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor, na daia.de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Governo Muyícipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e pe na data supra. / ! f | f Y | David Tadeu Rodrigues Secretario Municipal da Administração Planejamento