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norma nº 2233/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio nº 002/2014 celebrado entre o Município de Itaporanga e o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2014.
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SOMNIRNNO MNRTSIAL - CIDADE DE
FA RORANGA
LEIN.º 2.233 DE 30 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Aditivo
ao Convênio nº. 002/2014 celebrado entre o
Município de Itaporanga e o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças no
exercício de 2014.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
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saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar
| Aditivo ao Convênio na forma de Contratualização nº 002/2014 com o Hospital e
| Maternidade Nossa Senhora das Graças, que tem por objeto alterar a Cláusula Sétima
| (Dos Recursos Financeiros) seus respectivos incisos e parágrafos, com a finalidade de
| permitir o ingresso do CONVENIADO ao Programa Incentivo de Adesão à
Contratualização — IAC, e estabelecer novos valores de referência e percentual de
cálculo do IAC, aumentando o percentual mínimo da produção da Média
Complexidade, financiada Teto MAC para 50% (cinquenta por cento), de acordo com a
Portaria GM/MS nº 142, de 27 de janeiro de 2014, parte integrante do presente
instrumento.
Artigo 2º. A celebração do presente aditivo ao Convenio nº.
002/2014 fica condicionado a constatação da regularidade da documentação e
aprovação pela CGHOSP/DAHU/SAS/MS, nos termos do art. 8º da Portaria nº 142, de
27/01/2014, e o Ministro de Estado da Saúde publicar ato específico de habilitação, em
nome do Conveniado com o recebimento do recurso, o respectivo ente federativo 4)
| responsável pela gestão, o código SCNES e o valor a ser repassado a título de IGH, em
| conformidade com o art.9º da Portaria supra descrita. El ,
! o —
COVERNO MNRISIPAL - CIDADE DE
RRABORANGA:
Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos
recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de
Contas do Estado.
Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor, na daia.de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Governo Muyícipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e pe na data supra.
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| f Y
| David Tadeu Rodrigues
Secretario Municipal da Administração Planejamento

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