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← Itaporanga (SP)

norma nº 2235/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2235 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDispõe sobre alteração do art 1º e 5º da Lei 1.982/2007, dando nova redação e outras providências.
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mem,
GOVERNO MUNTEIPAL - CIDADE BJS
IF APBORANGA!
LEI Nº 2.235 DE 10 DE JUNHO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do ar. 1º e 5º da Lei nº
1.982/2007, dando nova redação e outras
providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona & promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. O caput do art. 1º da Lei nº 1.982/2007, de 15 de
serersoro de 1965, passa a vigorar com à seguinte alteração:
“ARTIGO. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo. autorizado a alienar
>
:s de Doação, com o único e exclusivo encargo do registro, observado o disposto no artigo 17,
4a Lei Federal n.8.665, de 21 de junho de 1993, imóvel urbano dominial, devidamente
o sob n.º R.3-5.995, no Serviço Registral imobiliário da Comarca de Itaporanga, Estado
- São Paulo, incorporando uma área de 34.249,39 metros quadrados, 20s ocupantes dos lotes
csucterizados nos processos individuais da Prefeitura Municipal, por intermédio dos trabalhos
fetuados pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Siva”, vinculada a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, desde que preencham os
ves requisitos mínimos:
I-?
hoa-fé. comprovada por justo títuio consistent
em escrito
f co ou doa
nto particula > de inexistência ou dubiedade, posse ex rcida, sem
srosição, há mais de 5 (cinco) anos. por si 00 seus antecessores.
HW = O low a ser alienado por doação deverá ser destinado para
Ea
q Qd
soe
à nº. 1.982/2007, de 15 de setembro de 1965,
b prefeituraitaporançaQ)vanoo.com.Dr /
4180-009 - ITAPORANGA - Estado de São Pauio
(SL
ds
“ARTIGO 5º - A Comissão Municipal terá como membros:
1 - Um Representando do Departamento Jurídico, que a presidirá;
[- Um representante da sociedade civil;
[1- Um representante do Poder Executivo;
IV — Um representante de Entidades Filantrópicas;
V - Um representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
“José Gomes da Silva”; devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia,
se
ronomia (CREA) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
a
Ag
ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
= disposições em contrário.
Prefeitura ici poranga (SP). 10 de junho de 2014.
nicipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e MEME na data supra.
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(David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
go
Na
Governo 3
ado de São Paulo
:t: prefeituraitaporanga O
18.480-060 - ITAPORANGA -

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