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norma nº 2236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2014
Date 2014-07-02
EmentaDispõe sobre a obrigação das agências bancárias do Município instalarem equipamentos para a melhor comodidade e atendimento dos clientes e dá outras providências.
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LEI N.º 2.236 DE 02 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a obrigação das agências
bancárias do Município instalarem
equipamentos para a melho: comodidade
e atendimento dos clientes e dá
outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado da São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam as agências bancárias e os correspondentes
bancários, no âmbito do Município de Itaporanga, obrigados a
instalarem em suas dependências os seguintes equipamentos para a
melhor comodidade e atendimento dos clientes:
1 - cadeiras em quantidade adequada e dispostas em local
salubre e arejado;
II - aparelho de senha para atendimento em ordem de chegada;
III - Painel eletrônico de chamada das senhas.
Artigo 2º. As agências bancárias deverão disponibilizar, no
mínimo, 02 (dois) caixas de atendimento no interior do
estabelecimento.
Artigo 3º. O não cumprimento das disposições da presente Lei
sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa correspondente a 200 (duzentas) UFhs;
Parágrafo Único- No caso de reincidência a multa deverá ser
aplicada majorada de 30% (trinta) por cento sobre o valor aplicado
anteriormente,
Artigo 4º. As denúncias dos Municipes deverão Ser encaminhadas
ao Setor de Fiscalização da Municipalidade.
Artigo 5º, Esta Lei entra em vigor na data ã2 sua publicação,
revogadas as disposições em contrarig, restardo as agências
bancárias e correspondentes bancários Prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta, para aptaremése as suas disposições.
dá
A
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES
Prefeito Municipal
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publica nes0D secretaria na data supra
[a
/ Da!
| David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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