| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2014 |
| Date | 2014-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias do Município instalarem equipamentos para a melhor comodidade e atendimento dos clientes e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.236 DE 02 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias do Município instalarem equipamentos para a melho: comodidade e atendimento dos clientes e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado da São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: Artigo 1º. Ficam as agências bancárias e os correspondentes bancários, no âmbito do Município de Itaporanga, obrigados a instalarem em suas dependências os seguintes equipamentos para a melhor comodidade e atendimento dos clientes: 1 - cadeiras em quantidade adequada e dispostas em local salubre e arejado; II - aparelho de senha para atendimento em ordem de chegada; III - Painel eletrônico de chamada das senhas. Artigo 2º. As agências bancárias deverão disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) caixas de atendimento no interior do estabelecimento. Artigo 3º. O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Multa correspondente a 200 (duzentas) UFhs; Parágrafo Único- No caso de reincidência a multa deverá ser aplicada majorada de 30% (trinta) por cento sobre o valor aplicado anteriormente, Artigo 4º. As denúncias dos Municipes deverão Ser encaminhadas ao Setor de Fiscalização da Municipalidade. Artigo 5º, Esta Lei entra em vigor na data ã2 sua publicação, revogadas as disposições em contrarig, restardo as agências bancárias e correspondentes bancários Prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta, para aptaremése as suas disposições. dá A JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES Prefeito Municipal Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publica nes0D secretaria na data supra [a / Da! | David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Administração e Planejamento