| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPAIE DE FA RORANGA LEI Nº 2.238, DE 07 DE JULHO DE 2.014. “Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências”. José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo: I- 01 trator agrícola de pneus, novo, equipado com motor diesel de (4) cilindros, tração 4x4, com (90) CV de potência ou acima, com câmbio de no mínimo (9) velocidades à frente e (3) a ré, com pneu dianteiro mínimo (12.4-24) e traseiro mínimo (18.4-30), equipado com peso dianteiro e traseiro, capota, para lama dianteiro e controle remoto comando duplo, no valor máximo de R$-105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo; Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA, Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmehte por Recursos de Convênio e o restante por Recursos Próprios. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revógando-se as disposições em contrário. E MM José Carlos do Nute Rodrigues Prefeito Municipal Governo Muricipal - Cidade de Itaporanga 4 Cidade Solidária Registrada e picar Secretaria administrativa na data supra. / f / / A PIS / David Tadeu Rodrigues Secretário Municipal da Adinistação e Planejamento N N