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norma nº 2238/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id1248

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GOVERNOJMUNICIPAIE DE
FA RORANGA
LEI Nº 2.238, DE 07 DE JULHO DE 2.014.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de
veículos municipais e dá outras providências”.
José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir o seguinte veículo:
I- 01 trator agrícola de pneus, novo, equipado com motor diesel de (4) cilindros, tração
4x4, com (90) CV de potência ou acima, com câmbio de no mínimo (9) velocidades à
frente e (3) a ré, com pneu dianteiro mínimo (12.4-24) e traseiro mínimo (18.4-30),
equipado com peso dianteiro e traseiro, capota, para lama dianteiro e controle remoto
comando duplo, no valor máximo de R$-105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme
ata de avaliação de bens que segue em anexo;
Artigo 2º. As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e
em conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA,
Artigo 3º. A despesa decorrente desta presente Lei será dotada parcialmehte por Recursos de
Convênio e o restante por Recursos Próprios.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revógando-se as disposições
em contrário. E MM
José Carlos do Nute Rodrigues
Prefeito Municipal
Governo Muricipal - Cidade de Itaporanga
4 Cidade Solidária
Registrada e picar Secretaria administrativa na data supra.
/
f
/
/ A PIS
/ David Tadeu Rodrigues
Secretário Municipal da Adinistação e Planejamento
N
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