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norma nº 22/2014

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-08-01
EmentaDispõe sobre o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2014 e o afastamento do servidor investigado da Câmara Municipal de Itaporanga-SP e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
EDIFICIO JOÃO LUIZ BICHERI
E-mail: camaraitaporangaOig.com.br
PORTARIA N.º 022
de 01 de Agosto de 2.014
Dispõe sobre o prazo para conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 001/2.014 e o Afastamento
do Servidor Investigado da Câmara Municipal de
Itaporanga - SP e dá outras providências.”
Elias Lagos Alves, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais inerentes ao exercício do cargo RESOLVE baixar a presente
PORTARIA:
Artigo 1º Em atenção a prescrição do 8 1º do artigo 145 do Estatuto do Servidor
Público Municipal de Itaporanga - SP, fica estabelecido o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 001/2.014, instituído pela Portaria n.º 11/2.014, em 60 (sessenta) dias,
contados a partir da citação do servidor investigado, qual seja, Mauricio Leme Dias de Souza, Chefe
Administrativo da Câmara Municipal de Itaporanga - SP, portador da cédula de identidade RG n.º
23.055.804 (SSP/SP), prorrogável uma vez por igual período, mediante autorização de quem tenha
determinado a sua instauração
Artigo 2º O afastamento do servidor investigado de suas funções habituais fica
vinculado ao lapso temporal necessário para a conclusão dos trabalhos, previsto no artigo anterior.
Artigo 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a data de 03 (três) de abril de 2.014, revogando as todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, DATA SUPRA.
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900

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