| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2251 / 2014 |
| Date | 2014-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de terreno para construção de "Escola Creche" bem como, abertura de dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes e inclusão no PPA e LDO e dá outras providências. |
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GSEOVERNO MNRICIPAL = GIDADE DE! DAN PORYANN IS LEI Nº 2.251 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre a aquisição de terreno para construção de “Escola Creche” bem como, abertura de dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes e inclusão no PPA e LDO e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itaporanga-SP., Sr. José Carlos do Nute Rodrigues, no uso de sua atribuições legais em atendimento ao artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou € ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra onerosa um terreno localizado na área urbana para construção de Escola Creche, a fim de atender o “PROGRAMA AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO/MUNICÍPIO/EDUCAÇÃO INFANTIL”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.367 de 26 de setembro de 2.011. Art. 2º. O terreno escolhido, avaliado e aprovado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, trata-se de um terreno localizado à Rua João Panzarin s/n, com área de 2.200,00 m2, dentro de uma área maior a ser desmembrado da Matricula de nº 7.582, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP., de propriedade de CÉLIA KASUE TAKESHITA. Art. 3º. O valor da aquisição do terreno é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). GOVERNO MUNICIPAL - GIDADE DE IFARBORANGA Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício às dotações orçamentárias necessárias a execução das despesas e a fazer a-ificlusão no PPA (lei nº 2.203/2013) e LDO (Lei nº 2.239/2014). Pd Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação, revogadas as disposições em contrário. / * icipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada festa Secretaria na data supra. David Tadeu Rodrigue Secretário Municipal da Administração & Planejamento cana