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norma nº 2251/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2251 / 2014
Date 2014-10-10
EmentaDispõe sobre a aquisição de terreno para construção de "Escola Creche" bem como, abertura de dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes e inclusão no PPA e LDO e dá outras providências.
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GSEOVERNO MNRICIPAL = GIDADE DE!
DAN PORYANN IS
LEI Nº 2.251 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a aquisição de terreno para construção de
“Escola Creche” bem como, abertura de dotação orçamentária
para cobrir as despesas decorrentes e inclusão no PPA e LDO e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itaporanga-SP., Sr. José Carlos do Nute
Rodrigues, no uso de sua atribuições legais em atendimento ao artigo
98 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou €
ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra onerosa um terreno
localizado na área urbana para construção de Escola Creche, a fim de atender o
“PROGRAMA AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO/MUNICÍPIO/EDUCAÇÃO
INFANTIL”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 57.367
de 26 de setembro de 2.011.
Art. 2º. O terreno escolhido, avaliado e aprovado pela Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, trata-se de um terreno localizado à Rua João Panzarin s/n, com área de 2.200,00
m2, dentro de uma área maior a ser desmembrado da Matricula de nº 7.582, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga-SP., de propriedade de CÉLIA KASUE
TAKESHITA.
Art. 3º. O valor da aquisição do terreno é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
GOVERNO MUNICIPAL - GIDADE DE
IFARBORANGA
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício às dotações
orçamentárias necessárias a execução das despesas e a fazer a-ificlusão no PPA (lei nº
2.203/2013) e LDO (Lei nº 2.239/2014).
Pd
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sa publicação, revogadas as disposições em
contrário. / *
icipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada festa Secretaria na data supra.
David Tadeu Rodrigue
Secretário Municipal da Administração & Planejamento
cana

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