| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPAIRICIDADE E ITAPO LEI Nº 2.253 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe: sobre abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 341.130,19 (trezentos e quarenta e um mil, cento e trinta reais e dezenove centavos), - destinado à suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor: 02 Poder Executivo 02.11 Secretaria Municipal da Educação 02.11.11 Secretaria Municipal da Educação 12.365.0037.1028 Aquisição de Equipamentos e Material Perm 4,4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - 374 - Federal R$ 4.145,74 (+) 12.365.0037.2038 Manutenção da Pré-Escola 3.3.90.30 Material de Consumo - 380 - Federal R$ 179.924,51 (+) 12.365.0038.1030 Aquisição de Equipamentos e Material Perm 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - 400 - Federal R$ 27.183,11 (+) 12.365.0038.2039 Manutenção das Creches Municipais 3.3.90.30 Material de Consumo - 406 - Federal FS R$ 129.876,83 (+) Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta dos Programas Apoio a Creches (OB. 450243) e Manutenção Ed. Infantil - Transf. Autom (OB. 430207) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed; FNDE. ARTIGO 3º Esta Lei entrará | na data de sua publicação, revogadas as disposi Cidade Solidária Registrada e publicada festa Skêcretaria na data supra. Secretário Municipal da Admjzíistração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo