| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2014 |
| Date | 2014-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração, no âmbito municipal, da entidade Rotary Club de Itaporanga-SP. |
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LEI N.º 2.254 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014, “Dispõe sobre a declaração, no âmbito municipal, da entidade Rotary Club de Itaporanga-SP”. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz * saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica considerada Utilidade Pública Municipal o ROTARY CLUB DE ITAPORANGA, com sede e foro neste Município; Estado de São Paulo. Artigo 2º. Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, refeito Municipal unicipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária | à David Tadeu Rofrigues Secretario Municipal da | Administração e planejamento Ne : Ea Ro eta e Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA - Estado de São Paulo Registrada e pulícada nesta Sectetaria na data supra. O Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO D Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Intemacional”, Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade”, constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência “os desvalidos. Regulamento Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MéDiC! Alfredo Buzaid Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1969