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norma nº 2254/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2254 / 2014
Date 2014-11-05
EmentaDispõe sobre a declaração, no âmbito municipal, da entidade Rotary Club de Itaporanga-SP.
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LEI N.º 2.254 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014,
“Dispõe sobre a declaração, no âmbito municipal,
da entidade Rotary Club de Itaporanga-SP”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
* saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica considerada Utilidade Pública Municipal o
ROTARY CLUB DE ITAPORANGA, com sede e foro neste Município; Estado de São
Paulo.
Artigo 2º. Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário,
refeito Municipal
unicipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
|
à
David Tadeu Rofrigues
Secretario Municipal da | Administração e planejamento
Ne : Ea Ro eta e
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Registrada e pulícada nesta Sectetaria na data supra.
O
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 5.575, DE 17 DE DEZEMBRO D
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube"
e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas
as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração
indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary
Intemacional”,
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade”,
constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência
“os desvalidos. Regulamento
Art 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MéDiC!
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1969

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