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norma nº 2257/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para declarar bens inservíveis e alienar esses bens públicos através de leilão e dá outras providências.
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COVERNO MUNICIPAL « CDADE DE
IFARBORANGA
LEI Nº 2.257, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre a autorização legislativa pará” /
declarar bens inservíveis e alienar esses bens
públicos através de leilão e dá outras Ed
providências”
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º. Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
de bens inservíveis realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis
Municipais designados pela Portaria nº 239, de 05 de setembro de 2013.
Artigo 2º. Os bens considerados inservíveis no artigo 1º serão alienados em hasta
pública de acordo com O artigo 22, inciso V, parágrafo 5º da Lei 8.666/93 c.c. o artigo
96 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado após a alienação,
baixar do registro do Patrimônio Municipal os bens patrimoniais que forem alienados.
Artigo 4º. Faz parte integrante desse Projeto de Lei, cópia da Ata de Avaliação dos
Bens Inservíveis, bem como as Avaliações com as descrições ens.
Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de
disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS ÃO NUTE RODRIGUES
PR
GOVERNO MUNÍCIPAL CIDADE DE ITAPORANGA
s
Secrétário Municipar da Administração
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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