| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2015. |
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LEIN.º 2.258 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2015. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado. Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de R$ 3.742.500,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta reais), sendo distribuídos da seguinte forma: R$ 2.352.000,00 Rede Básica R$ 1.390.500,00 TOTAL R$ 3.742.500,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o exercício. Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto. Artigo 5º. Esta Lei entrará em vig i Sua publicação revogando as disposições em contrário. Cidade Solidária cretaria na data supra. X David Tadeu Rodrigues istração e Planejamento Secretário Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo