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norma nº 2258/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no exercício de 2015.
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LEIN.º 2.258 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças no
exercício de 2015.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar
Convênio na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão
cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Artigo 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção para o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças no valor global de
R$ 3.742.500,00 (três milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta
reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
R$ 2.352.000,00
Rede Básica R$ 1.390.500,00
TOTAL R$ 3.742.500,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Artigo 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos
recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Resolução n.º 02/2008 do Tribunal de
Contas do Estado.
Parágrafo Único. Caso a entidade se encontrar irregular com o
Poder Executivo, poderá ser rescindido o Termo de Subvenção ou o Convênio durante o
exercício.
Artigo 4º. A referida Lei será regulamentada por Decreto.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vig i Sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Cidade Solidária
cretaria na data supra.
X
David Tadeu Rodrigues
istração e Planejamento
Secretário
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Oyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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