| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os cooperados da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Itaporanga – Cooperativa Santa Mônica e dá outras providências. |
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SONERNO MURTGSIRAL o DE! DTFAPORANNIEZ LEI Nº 2.260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014. Autoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os i cooperados da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Itaporanga — Cooperativa Santa Mônica e dá outras providências. JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de itaporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo1º. Fica a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a conceder uma Cesta Básica de Alimentos e Vale Gás aos cooperados da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Itaporanga — Cooperativa Santa Mônica; Artigo 2º. A Cesta Básica de Alimentos deverá ser igual ou similar à Cesta concedida no programa de Benefícios Eventuais, Lei Municipal nº 2.067/2011 de 30/06/2011, e será fornecida mensalmente aos cooperados que regularmente executarem o referido trabalho. ; Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do ! orçamento vigência, suplementadas se necessária. trabalho dos Catadores cadastrados. Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor a publicação, revogadas as disposições em contrário. avid Tadeu Rodrigues Secretario Munigipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyaho Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-C0€ - ITAPORANGA - Est