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norma nº 2260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2014
Date 2014-12-22
EmentaAutoriza a concessão de Cestas Básicas de Alimentos e Vale Gás para os cooperados da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Itaporanga – Cooperativa Santa Mônica e dá outras providências.
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SONERNO MURTGSIRAL o DE!
DTFAPORANNIEZ
LEI Nº 2.260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014.
Autoriza a concessão de Cestas Básicas
de Alimentos e Vale Gás para os
i cooperados da Cooperativa de Catadores
e Catadoras de Materiais Recicláveis de
Itaporanga — Cooperativa Santa Mônica e
dá outras providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
itaporanga, Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo1º. Fica a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
autorizada a conceder uma Cesta Básica de Alimentos e Vale Gás aos cooperados
da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Itaporanga —
Cooperativa Santa Mônica;
Artigo 2º. A Cesta Básica de Alimentos deverá ser igual ou similar à Cesta concedida
no programa de Benefícios Eventuais, Lei Municipal nº 2.067/2011 de 30/06/2011, e
será fornecida mensalmente aos cooperados que regularmente executarem o referido
trabalho.
; Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações do
! orçamento vigência, suplementadas se necessária.
trabalho dos Catadores cadastrados.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor a publicação, revogadas as
disposições em contrário.
avid Tadeu Rodrigues
Secretario Munigipal da Administração e Planejamento
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDyaho
Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-C0€ - ITAPORANGA - Est

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