| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2014 |
| Date | 2014-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio com o 4º grupamento da 3ª Companhia do 53 batalhão da Polícia Militar do interior da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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MUNICIPARICIDADEIDE! FA RORANG LEI Nº 2.261 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de convênio com o 4º grupamento da 3º Companhia do 53 batalhão da Polícia Militar do interior da cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências”. | José Carlos do Nute Rodrigues, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona E e promulga a seguinte Lei: É Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com o 4º grupamento da 5º Companhia do 53º batalhão da Polícia Militar do interior, com CNPJ sob nº 04.198.514.0128-37, objetivando a instalação através da ! cessão de imóvel público ou locação de imóvel de unidade Policial do 3º Pelotão de Policia i. Militar na cidade de Itaporanga — SP. Parágrafo único. O convênio de que trata o caput terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura do convênio. Artigo 2º. As despesas decorrentes desta Lei corgefá das dotações do orçamento vigente. . . . . > . . Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na licação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e pyblicada nesta secretaria na data supra. David Tadeu Roltigues icipal da Administração e Planejamento Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaOyaho =ua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 -